STM

STM promove debate sobre lei que tira do Júri crimes dolosos de militares em ação

Questão é enfrentada em ação no Supremo Tribunal Federal

05/04/2018|15:34
Atualizado em 06/04/2018 às 20:04
STM
Prédio do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Crédito: Flickr CNJ

A Lei 13.491, de outubro do ano passado, que transferiu da competência do Tribunal do Júri para a da Justiça militar da União o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis no contexto de “atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem”, será debatida, nos próximos dias 11 e 12, em Brasília, num seminário promovido pelo Superior Tribunal Militar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fará a palestra de abertura do evento, que vai reunir, especialmente, integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central do seminário é o seguinte: “A Leitura da Lei 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

O chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, também no primeiro dia do encontro, vai falar sobre o “Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei 13.491/2017”.

Ação no STF

O dispositivo legal em questão é objeto de uma ação de inconstitucionalidade (ADI 5.901) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em fevereiro último, por entender que a nova norma “deixa de preservar a autoridade do júri (cláusula pétrea), rompe as regras de julgamento penal imparcial (ausência de justiça), fere o princípio da igualdade perante a lei (privilégio de uma categoria ou segmento social em detrimento da coletividade) e relativiza o devido processo legal”.

O relator da ADI 5.901 é o ministro Gilmar Mendes.

No mês passado, nos autos dessa ação, a Advocacia-Geral da União, em nome do presidente Michel Temer, enviou ao STF manifestação em defesa do conteúdo da parte visada da Lei 13.491, destacando que “além da tradicional atuação dos militares das Forças Armadas na defesa do Estado contra o inimigo externo, cada vez mais, esses militares estão sendo chamados para atuar em casos envolvendo garantia da lei e da ordem, visando a restauração da estabilidade e paz social em locais onde os órgãos de segurança pública ordinários demonstram uma necessidade de complementação de suas atividades”.

Ainda conforme a AGU, “o mesmo se pode falar no caso de atuação das Forças Armadas decorrente do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa (inciso I, do parágrafo 2°, do artigo 9°), como no caso da Intervenção Federal no Rio de Janeiro, ordenada por meio do Decreto 9288/2018”.logo-jota