Corte Especial

STJ absolve subprocurador-geral da República acusado de concussão

Por ausência de provas que mostrassem intenção de benefício próprio, Corte Especial decidiu absolver membro do MPF

19/12/2018|15:32|Brasília
Atualizado em 19/12/2018 às 14:32
subprocurador-geral da República
Subprocurador-geral Moacir Guimarães Morais Filho / Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho da acusação do crime de concussão por supostamente ter exigido vantagens indevidas de uma construtora da qual comprou um imóvel. A decisão é desta quarta-feira (19/12).

De acordo com a Ação Penal 733, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador teria instaurado um Procedimento Administrativo para tratar de interesse próprio e "forçar" a empresa Real Engenharia a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dispensando obrigações contratuais com as quais não concordava.

Para a maioria dos ministros, que seguiu o voto divergente do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não havia elementos suficientes para concluir que o subprocurador teria agido com a intenção de obter vantagens indevidas. Ele foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Og Fernandes, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Félix Fischer e Laurita Vaz.

A denúncia contra o subprocurador havia sido recebida pela Corte Especial em junho deste ano.

"Na leitura que faço dos autos, a conduta do réu não se alça ao plano das feições criminais, senão, quando muito, prática aferível pelos procedimentos internos administrativos, se a tanto chegar”, afirmou Maia Filho, que era o revisor da ação penal.

O relator, ministro Herman Benjamin, ficou vencido. Ele havia julgado procedente a denúncia, mas decretado a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. “Causa perplexidade que o acusado tenha tomado para si na qualidade de membro do MPF a condução de procedimento que nem de longe condiz com suas atribuições", disse o relator em setembro, quando proferiu seu voto.logo-jota