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STJ

STJ: 7ª Vara Federal do Rio pode julgar Operação Calicute

Decisão da 6ª Turma confirma competência do juiz Marcelo Bretas

Redação JOTA
21/09/2017|20:27
29/03/2017- Rio de Janeiro- RJ, Brasil- Adriana Ancelmo chega em sua casa, no Leblon, onde vai cumprir prisão domiciliar, após quase quatro meses presa em Bangu Foto: Vladimir Platonow / Agência Brasil

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  confirmou a competência da 7ª Vara Federal do Rio para processos julgar processos da Operação Calicute - que teve como principal alvo o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O tribunal negou recursos em habeas corpus da defesa da ex-primeira-dama do estado, Adriana Ancelmo, e de José Orlando Rabelo. Ancelmo e Rabelo respondem a processo criminal por supostamente integrarem organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.

Segundo a relatora dos recursos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto a Operação Saqueador - derivada das investigações criminais nomeadas Monte Carlo e Vegas - quanto a posterior Operação Calicute foram alimentadas por provas obtidas na Operação Lava-Jato. Embora esse material, numa primeira análise, não tivesse relação com a apuração inicial da Operação Saqueador, com o compartilhamento do material, houve ligação das investigações com a Lava Jato.

Por fim, a ministra destacou que, com a citação desses elementos na denúncia da Operação Saqueador, ficou configurada a ligação entre essa investigação e a Operação Calicute. Assim, ficou reconhecida a competência do juízo da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.logo-jota