No mês de novembro, o JOTA publicou diversas reportagens sobre o andamento do julgamento do RE 714.139, em que se discutia a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.
Os ministros, por oito votos a 3, decidiram que a alíquota majorada era inconstitucional. O tema foi o que mais despertou o interesse dos leitores do JOTA. No mês seguinte, a Corte modulou a decisão para que ela só passe a produzir efeitos a partir de 2024.
Veja a lista das reportagens e artigos mais lidos em novembro:
1) STF considera inconstitucional ICMS maior para energia e telecomunicações
Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, em novembro, a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714.139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.
Em dezembro, contudo, ficou definida a modulação: os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024. Também segundo a modulação, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.
2) ‘Ninguém aguenta mais essa velha’, diz ministro Francisco Falcão durante sessão
Enquanto a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votava nos embargos de declaração no EAREsp 790.288, o ministro Francisco Falcão ligou para o colega Benedito Gonçalves, que atendeu a ligação no viva-voz. Antes que Gonçalves conseguisse fechar o áudio na plataforma virtual da sessão, foi possível ouvir o comentário de Falcão: “Ninguém aguenta mais essa velha”.
3) STJ: sócio que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
Os ministros firmaram o entendimento no julgamento dos REsps 1377019/SP, 1776138/RJ, 1787156/RS, elencados no Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos do STJ. O entendimento deverá ser replicado pelos tribunais em todo o Brasil em casos semelhantes.
4) Barroso suspende portaria do governo que proíbe demissão de quem recusa vacina
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no dia 12 de novembro para suspender a Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho, que proíbe o empregador de exigir do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego.
Quatro partidos (Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo) contestaram artigos do texto publicado no último dia 1º. As ADPFs são as de número 898, 900, 901 e 905.
5) ITBI na integralização de capital à luz do julgamento no STF
De acordo com o art. 156, § 2º, da Constituição Federal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre “a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.
Por conta do que prescreve a parte final deste enunciado, sempre prevaleceu o entendimento de que a aplicação da imunidade dependeria do cumprimento de condição relacionada ao tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica, na forma prescrita pelos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional.
Assim se inicia o artigo da juíza suplente do TIT Marina Vieira de Figueiredo, que figurou entre os textos mais lidos do mês de novembro.
- +JOTA: As mais lidas de janeiro de 2021
- +JOTA: As mais lidas de fevereiro de 2021
- +JOTA: As mais lidas de março de 2021
- +JOTA: As mais lidas de abril de 2021
- +JOTA: As mais lidas de maio de 2021
- +JOTA: As mais lidas de junho de 2021
- +JOTA: As mais lidas de julho de 2021
- +JOTA: As mais lidas de agosto de 2021
- +JOTA: As mais lidas de setembro de 2021
- +JOTA: As mais lidas de outubro de 2021