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Retrospectiva JOTA 2021 – As reportagens e artigos mais lidos em novembro

STF julgou ICMS sobre energia e telecom. ‘Ninguém aguenta mais essa velha’, disse ministro Francisco Falcão durante sessão

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Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

No mês de novembro, o JOTA publicou diversas reportagens sobre o andamento do julgamento do RE 714.139, em que se discutia a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.

Os ministros, por oito votos a 3, decidiram que a alíquota majorada era inconstitucional. O tema foi o que mais despertou o interesse dos leitores do JOTA. No mês seguinte, a Corte modulou a decisão para que ela só passe a produzir efeitos a partir de 2024.

Veja a lista das reportagens e artigos mais lidos em novembro:

1) STF considera inconstitucional ICMS maior para energia e telecomunicações

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, em novembro, a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714.139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Em dezembro, contudo, ficou definida a modulação: os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024. Também segundo a modulação, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.

2) ‘Ninguém aguenta mais essa velha’, diz ministro Francisco Falcão durante sessão

Enquanto a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votava nos embargos de declaração no EAREsp 790.288, o ministro Francisco Falcão ligou para o colega Benedito Gonçalves, que atendeu a ligação no viva-voz. Antes que Gonçalves conseguisse fechar o áudio na plataforma virtual da sessão, foi possível ouvir o comentário de Falcão: “Ninguém aguenta mais essa velha”.

3) STJ: sócio que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

Os ministros firmaram o entendimento no julgamento dos REsps 1377019/SP, 1776138/RJ, 1787156/RS, elencados no Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos do STJ. O entendimento deverá ser replicado pelos tribunais em todo o Brasil em casos semelhantes.

4) Barroso suspende portaria do governo que proíbe demissão de quem recusa vacina

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no dia 12 de novembro para suspender a Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho, que proíbe o empregador de exigir do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego.

Quatro partidos (Rede Sustentabilidade,  PSB, PT e Novo) contestaram artigos do texto publicado no último dia 1º. As ADPFs são as de número 898900901 e 905.

5) ITBI na integralização de capital à luz do julgamento no STF

De acordo com o art. 156, § 2º, da Constituição Federal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre “a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Por conta do que prescreve a parte final deste enunciado, sempre prevaleceu o entendimento de que a aplicação da imunidade dependeria do cumprimento de condição relacionada ao tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica, na forma prescrita pelos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional.

Assim se inicia o artigo da juíza suplente do TIT Marina Vieira de Figueiredo, que figurou entre os textos mais lidos do mês de novembro.