Retrospectiva 2021

Retrospectiva JOTA 2021 – As reportagens e artigos mais lidos em maio

Processo de Aras contra Conrado Hübner Mendes, eleições e ICMS no PIS/Cofins foram alguns dos temas mais lidos no mês

Aras parte para cima de colega; PGR conrado hubner mendes
O procurador Geral da República, Augusto Aras / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve valer a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão. O julgamento foi acompanhado com detalhes pela equipe do JOTA PRO Tributos.

Também foi naquele mês que o procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou representação na Comissão de Ética da Universidade de São Paulo contra o professor Conrado Hübner Mendes por mensagens publicadas na sua conta do Twitter e por seus artigos publicados na Folha de S.Paulo.

Dias depois, o PGR também processou o professor criminalmente pelos possíveis crimes de calúnia, injúria e difamação. Em agosto, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), rejeitou a queixa-crime. A representação na USP também foi arquivada.

1) STJ: criança registrada pelo pai com nome de anticoncepcional pode mudar de nome

Uma mãe conseguiu autorização judicial para alterar o nome da filha registrada pelo pai com o nome do anticoncepcional que ela fazia uso quando engravidou. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concordou que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança.

O pai da menina ignorou o nome que ambos haviam acordado, por achar que a mulher propositalmente deixou de tomar o anticoncepcional e planejou a gravidez. A menina está prestes a completar 4 anos de idade.

2) Novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato tem poucos ajustes

A publicação da Medida Provisória 1.045/21 renovou em abril as regras que permitiam a redução de jornada e salários ou a suspensão de contratos de trabalho. O texto era uma nova versão da MP 936/20, editada no início da pandemia e depois convertida na Lei 14.020/20, e que foi bem recebida pelos empregadores como uma forma de preservar empregos e a renda.

Especialistas ouvidos pelo JOTA, ressalvaram que a nova rodada do programa chegava tardiamente, sem grandes alterações. Meses depois, em setembro, o Senado derrubou a MP e diversas inovações que foram chamadas de ‘minirreforma trabalhista’ que haviam sido adotadas no texto pela Câmara.

3) Eleições 2022: Pesquisa Atlas aponta para crescimento de Bolsonaro e Lula

Mais de um ano antes das eleições, o tema eleitoral foi o terceiro mais acessado pelos leitores do JOTA, no mês de maio. Uma pesquisa da Atlas sobre as eleições presidenciais de 2022 realizada entre os dias 6 e 9 daquele mês apontava para um crescimento das candidaturas de Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva em detrimento de todos os demais candidatos, reforçando a polarização prevista para as eleições do próximo ano.

4) Mais de 80 docentes subscrevem críticas de professor da USP a Augusto Aras

Em manifesto, professores e professoras de Direito subscrevem as críticas de Conrado Hübner Mendes ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e afirmam que a tentativa de intimidação “a um professor universitário que o critica, cuja liberdade ele deveria respeitar e defender, em comparação à passividade constante que ele reserva ao presidente da República, a quem ele deveria rigorosamente fiscalizar, exemplificam a tibieza com que ele exerce seu cargo”.

O texto chamado Subscrevemos: “poste”, “servo”, “omisso” foi uma resposta a Aras, por ter protocolado representação na Comissão de Ética da Universidade de São Paulo (USP) contra Mendes por mensagens publicadas na sua conta do Twitter e por seus artigos publicados no jornal Folha de S.Paulo. A representação do PGR foi arquivada pela comissão da USP.

5) ICMS no PIS/Cofins: STF define que decisão vale a partir de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão. Os ministros optaram por uma modulação “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas. Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.