Retrospectiva 2021

Retrospectiva JOTA 2021 – As reportagens e artigos mais lidos em abril

Em abril, usuários leram sobre crédito presumido na base do PIS/Cofins e ação que envolveu Danilo Gentili e fã de Avril Lavigne

Danilo Gentili Avril Lavigne
A cantora canadense Avril Lavigne / Crédito: Reprodução

Em abril, os assinantes do JOTA foram informados sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) de não homologar acordo que a empresa havia feito com um motorista um dia antes do julgamento e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao definir que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Mas a decisão que mais chamou a atenção no mês foi a que condenou o apresentador Danilo Gentili e o SBT a pagar uma indenização a uma fã da Avril Lavigne satirizada no programa The Noite.

1) Danilo Gentili e SBT são condenados a indenizar fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador Danilo Gentili e o SBT a indenizarem uma fã da cantora canadense Avril Lavigne, por danos morais, por exibirem a imagem da mulher, posando ao lado da cantora, junto com o comentário de que a artista estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”. O valor da indenização é de R$ 30 mil.

A fã havia pago o valor de R$ 800 para conhecer a cantora, no dia 30 de abril de 2014, e poder tirar uma foto com ela, o que é chamado de “meet and greet”, ou seja, conhecer e cumprimentar. Na ocasião, a cantora canadense não permitiu que os fãs a tocassem, o que virou motivo de chacota de Danilo Gentili, no programa The Noite, exibido no SBT.

2) TRT15 não homologa acordo entre Uber e motorista e reconhece vínculo empregatício

A 6ª Turma do TRT15 reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, e não homologou acordo que a empresa havia feito com o motorista um dia antes do julgamento. O tribunal, por unanimidade, entendeu que houve tentativa de fraude trabalhista por parte da empresa.

3) STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

Por seis votos a cinco, os ministros do STF entenderam que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo analisado pelos ministros envolvia créditos advindos de benefícios fiscais concedidos pelos fiscos estaduais aos contribuintes. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário 835.818.

4) PEC Emergencial: OAB aciona STF contra dispositivo que adia pagamento de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19/4), com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Emenda Constitucional 109/2021 que – ao garantir a volta do auxílio emergencial, em face da Covid 19 – instituiu também a quinta postergação do prazo para pagamento de precatórios devidos pelos entes da federação.

A ação ainda não foi julgada pelo STF.

5) A liberação de cultos por Nunes Marques, uma das piores decisões da história do STF

O quinto texto mais lido de abril foi a coluna Supra escrita por Thomaz Pereira e Diego Werneck Arguelhes, em que os professores criticavam a decisão do ministro Nunes Marques de manter as igrejas funcionando num momento crítico da pandemia. Eles escrevem:

“Na véspera da Páscoa de 2021, o Brasil alcançava a marca de 331.350 mortes em decorrência da pandemia.  Com apenas 3% da população mundial, o país responde por 33% das mortes diárias no mundo por Covid-19 – uma doença que, como todos sabemos, se transmite pela proximidade física. Nesse cenário, o ministro Nunes Marques decidiu, individualmente, afastar restrições municipais e estaduais e liberar cultos religiosos presenciais em todo o território nacional. O Vaticano, que havia realizado as celebrações de Páscoa remotamente em 2020, realizou a missa desta Páscoa com duzentas em vez de milhares de pessoas. Mas, para Marques, era urgente permitir que os fiéis participassem de cerimonias religiosas presenciais nesse domingo; exigir que celebrassem a Páscoa em cultos remotos seria violar gravemente seus direitos fundamentais”.