Tributário

Recorrente faz sustentação oral de seu próprio caso no Carf

Fato ocorreu em caso de Imposto de Renda em uma turma ordinária. Prática é rara, mas permitida em regimento

carf
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O artigo 58 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) até permite, mas a presença dos recorrentes em seus próprios casos é uma situação quase inexistente nos corredores do órgão. Em um cotidiano dominado por advogados de escritórios de todo o país, é uma cena incomum a vista durante processo na 1ª […]

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