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TJRJ

Presidente eleito do TJRJ susta bloqueio de bens de Paes

Prefeito do Rio teve bens bloqueados pela primeira instância por suposta improbidade administrativa

Guilherme Pimenta
21/12/2016|11:36
Atualizado em 24/01/2018 às 12:43
Rio de Janeiro- RJ- Brasil- 02/10/2016- O prefeito Eduardo Paes votou​ na 167ª seção, da 211ª Zona Eleitoral, no Gávea Country Clube, em São Conrado. Foto: Paula Johas/ PCRJ

O desembargador Milton Fernandes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente eleito da Corte, suspendeu, na segunda-feira (19/12), o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB). O mandato do peemedebista termina no início do ano.

O processo corre em segredo de Justiça.

No dia 9 de dezembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, havia bloqueado os bens do prefeito por suposta improbidade administrativa de Paes pela isenção do pagamento de uma taxa de R$ 1,8 milhão devida à prefeitura pela empresa Fiori Empreendimentos Imobiliários.

A isenção, de acordo com a Justiça carioca, teria causado dano aos cofres públicos do município devido à construção do campo de golfe para as Olimpíadas do Rio de Janeiro.

No dia do bloqueio, em seu Facebook, Paes disse que recorreria da decisão. Ele também apresentou cópia de notas que comprovariam que a prefeitura tentou receber a taxa da empresa.

O prefeito ainda não se posicionou ainda sobre a decisão do TJRJ.logo-jota