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Lei da Ficha Limpa: Por que condenados por órgão colegiado não podem ser eleitos?

Saiba o que alguns dos pré-candidatos à Presidência já disseram sobre a Lei da Ficha Limpa

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Crédito: Antonio Augusto/secom/TSE

A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, proíbe que candidatos condenados em órgãos colegiados – ou seja, a partir da segunda instância do Poder Judiciário – possam se candidatar a qualquer cargo em eleições nos oito anos seguintes ao cumprimento da pena. A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei Complementar de 64/1990, que trata de casos de inelegibilidade. Um dos idealizadores da legislação foi o advogado Marlon Reis e o texto foi originado por iniciativa popular, com cerca de 1,6 milhão de assinaturas. Neste texto, você saberá também o que alguns candidatos à Presidência da República pensam sobre a Lei da Ficha Limpa.

O tema da inelegibilidade veio à tona nos últimos anos principalmente após as condenações criminais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato ao Palácio do Planalto este ano.

Lula foi condenado pela Justiça Federal do Paraná e sua condenação foi mantida à época pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que o levou à prisão e, automaticamente, devido à Lei da Ficha Limpa, impediu sua candidatura às eleições de 2018 – para este ano, o ex-presidente pode se candidatar já que sua condenação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.

De acordo com o dispositivo acrescentado em 2010, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

A legislação cita 10 crimes pelos quais o candidato, a partir de condenado em segundo grau, fica proibido de concorrer condenados por: crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes contra a vida e outros.

Também há outras hipóteses de condenações, previstas na Lei da Ficha Limpa, que geram inelegibilidade, como decisões colegiadas na Justiça Eleitoral, ou decisões colegiadas de condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.

Em 2012, dois anos após sua sanção, o STF considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Assim, nas eleições municipais daquele ano, aplicou-se pela primeira vez o entendimento de que condenados por órgãos colegiados estariam fora do pleito. Naquela vez, uma ala do Supremo, derrotada, criticou justamente o fato de o candidato ficar fora das eleições mesmo com a possibilidade de ingressar com recursos no Judiciário.

O prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena já foi questionado no STF, que voltou a se debruçar sobre o tema este ano. Em março, a Corte manteve o prazo de inelegibilidade a candidatos condenados pela Justiça a partir da condenação até 8 após o cumprimento da pena. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava a contagem do prazo, ao alegar que, ao final, o período seria muito superior aos oitos anos.

Os ministros, no entanto, nem discutiram a questão e não conheceram da ação. Alexandre de Moraes entendeu que o tema já foi anteriormente analisado pela Corte e, portanto, não caberia rediscuti-lo.

Prisão em segunda instância

Historicamente, a polêmica tese jurídica da prisão em segunda instância tem enfrentado uma série de reviravoltas em julgamentos no STF e, assim como a inelegibilidade, também ganhou contornos nos últimos anos a partir das condenações do ex-presidente Lula.

Até 2009, o STF tinha um entendimento consolidado de que a execução provisória da pena era possível após a condenação em segundo grau. Naquele ano, a Corte mudou de posição a partir de um habeas corpus de relatoria do ex-ministro Eros Grau. A partir dali, o Supremo entendeu que a execução provisória da pena seria incompatível com o princípio constitucional da presunção da inocência.

Em fevereiro de 2016, o Supremo voltou atrás e reconheceu a execução provisória da pena, em um julgado de relatoria do ex-ministro Teori Zavascki.

Anos depois, em 2019, o STF voltou atrás mais uma vez ao julgar três ações diretas de inconstitucionalidade e impediu a execução provisória da pena após a condenação em segundo grau. A decisão na ocasião favoreceu o ex-presidente Lula e permitiu sua soltura.

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O que Bolsonaro disse sobre Lei da Ficha Limpa

Em dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, indicado por ele ao Supremo Tribunal Federal (STF), que à época suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para os condenados por órgãos colegiados teria efeito após o cumprimento da pena – depois vencido no Plenário do STF.

Na ocasião, Bolsonaro defendeu a legislação, mas disse que a decisão de Nunes Marques não era “nada demais”, ao citar que o ministro somente se debruçou sobre o prazo de inelegibilidade, “que estava completamente aberto”.

Um ano antes, o presidente comemorou, em seu Twitter, a edição de um decreto que deixou mais rígidos os critérios para ocupação de cargos no governo, incluindo nas vedações as regras então estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.

“Decretamos o estabelecimento de critérios mais rígidos para ocupação de cargos comissionados no Governo. Dentre as novas regras estabelecidas, destaco a inclusão da Lei da Ficha Limpa como critério para contratação de novos servidores. (Decreto 9727/2019)”, disse o presidente no Twitter.

O que Lula disse sobre Lei da Ficha Limpa

Presidente da República em 2010, o ex-presidente Lula sancionou o texto da Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Congresso à época, sem vetos.

No mesmo ano, entretanto, Lula apontou “falhas” na legislação por ele sancionada. “Tem um problema que nem a Suprema Corte está vendo. A pessoa sai candidata, o povo vota e depois não pode ser. Então que não deixe ser candidato, é preciso criar um mecanismo para não ser candidato. O Congresso Nacional deveria ter sido preciso”, apontou o ex-presidente na ocasião. “A lei deveria ser clara. Tem efeito retroativo ou não tem?”, questionou na época.

O que Ciro Gomes disse sobre Lei da Ficha Limpa

O pré-candidato Ciro Gomes (PDT) já criticou a Lei da Ficha Limpa em 2018, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. “Num país que tem quatro graus de jurisdição, você suspender os direitos políticos no segundo grau de jurisdição é uma aberração”, afirmou Ciro na ocasião. Naquele dia, ele também comentou que, apesar das falhas, não revogaria a legislação, caso eleito, por ela ter agradado a população.

O que João Doria já disse sobre Lei da Ficha Limpa

Em 2010, quando a legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional, João Doria (PSDB) foi ao Twitter e disse que a Lei da Ficha Limpa é “um marco da democracia brasileira”.

O que Simone Tebet disse sobre Lei da Ficha Limpa

Em 2018, quando o Congresso Nacional votou um projeto para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a proposta era “inoportuna”, e assinou um requerimento para retirar a urgência do projeto.

O que Eduardo Leite disse sobre prisão em segunda instância

Não há registros de comentários públicos de Eduardo Leite (PSDB) em relação à Lei da Ficha Limpa. Ele já se manifestou, no entanto, sobre prisão em segunda instância. Para Leite, no caso de condenação em segundo grau, todos devem cumprir pena.

“Isso serve para políticos do meu partido também, se forem condenados em segunda instância tem que cumprir pena, não pode mais se arrastar longamente com processo evitando a punição de que tenha cometido crimes como já foi aferido em primeiro grau, em segundo grau no caso do presidente Lula”, disse em 2018, pouco antes da prisão do ex-presidente Lula.