VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Teleatendimento

OAB-DF questiona ao CNJ redução de 4 horas de atendimento do TRT10

Com a pandemia, Corte migrou atendimento para balcão virtual e reduziu período para das 10h às 16h

  • Ana Pompeu
Brasília
22/07/2021 20:37
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
trt10
TRT10 / Crédito: Anajus

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) questionou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que reduziu o horário de atendimento a advogados de dez horas para seis horas por dia. Isso porque transferiu o atendimento ao modelo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência chamado de “balcão virtual”, com o mesmo horário ao público externo, limitado das 10h às 16h.

“Destaca-se que a Constituição Federal confere à advocacia a qualidade de atividade indispensável à administração da Justiça, não sendo lícito a autoridade judiciária criar entraves ao exercício dos direitos legalmente conferidos à advocacia”, diz a OAB. Leia a íntegra do pedido de providências. A ação tramita  com o número 0005579-21.2021.2.00.0000.

A redução do período de atendimento foi classificada pela Ordem como “grave e inaceitável”, já que, no entendimento dela, impede o livre exercício da advocacia, justamente no seu ambiente mais natural, que é o acesso ao foro judicial. Além disso, provocaria “danos imensuráveis” aos jurisdicionados, que perdem a possibilidade de despachar sobre seu processo, já que na justiça trabalhista existe o jus postulandi”.

Este instituto é o direito que as partes têm de falar em um processo e defender seus interesses num processo. O diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins, explica que as partes passam a ter um período de quatro horas a menos para ir ao tribunal, bem como os advogados ficam com tempo mais enxuto.

“Recebemos reclamação da advocacia, oficiamos o tribunal, mas o TRT10 deu uma resposta evasiva, de que cumpre as recomendações, mas sem entrar no mérito do motivo pelo qual entende que com a redução está cumprindo o previsto. Assim, decidimos ir ao CNJ”, conta.

No conselho, o caso foi distribuído para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal. A OAB-DF pediu liminarmente o retorno ao horário anterior. A ministra deve pedir informações ao TRT10 para, então, decidir.


“Acreditamos que temos boas perspectivas, porque a regra é muito clara de que tem que funcionar no mesmo horário do expediente. Os servidores seguem trabalhando remotamente. Causou estranheza a mudança e o fato de apenas o TRT10 ter feito a redução. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, funciona perfeitamente, é referência”, disse Rafael Martins.

Dessa forma, a entidade argumenta que a restrição de atendimento imposta para o atendimento dos advogados e aos cidadãos configura ato abusivo, violando o direito líquido e certo da classe dos advogados e de toda sociedade brasileira.

“Ora, se os advogados têm o direito de livre trânsito e frequência às dependências judiciais, salta aos olhos a intolerável limitação imposta no âmbito do balcão virtual realizada no âmbito do TRT da 10ª Região, visto que limita o acesso e o atendimento do advogado e do cidadão, mesmo que o Tribunal esteja em horário de funcionamento normal para todas as atividades”, acrescenta a entidade ao CNJ.

Ana Pompeu – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e Congresso em Foco. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
urna eletronica
Eleições 2022
TSE rebate fala de Bolsonaro sobre urnas eletrônicas sem citar presidente

Tags CNJ Justiça do Trabalho OAB-DF Pandemia regime de teletrabalho TRT10

Recomendadas

agenda trabalho presencial magistrados
A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa / Crédito: Bárbara Cabral/TST

Trabalho presencial

TRTs devem divulgar agenda padronizada de trabalho presencial de magistrados

Decisão é da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa. Caberá a presidentes e corregedores fiscalizar

Kalleo Coura | Trabalho

remoção conteúdo internet
Ministro Dias Toffoli | Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Marco Civil da Internet

Supremo pode estabelecer balizas para remoção de conteúdo na internet, diz Toffoli

Toffoli e Fux deixaram claro que não irão aguardar a decisão do Legislativo sobre regulação na internet para dar andamento ao julgamento na Corte

Flávia Maia | Do Supremo

piso da enfermagem
Crédito: Pixabay

Análise

As dificuldades do governo em discutir o piso da enfermagem

O impasse é de grandes proporções. Mas não é com silêncio nem apontando ‘culpados’ que saídas serão encontradas

Lígia Formenti | Saúde

TCU
Sede do Tribunal de Contas da União. Crédito: Evelynne Gubert/TCU

Controle Público

Quanto o TCU devolve ao erário?

Pesquisa indica baixo percentual de ressarcimento em função de condenações do tribunal

André Rosilho | Controle Público

Alexandre de Moraes STF contrato de franquia
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF / Crédito: Carlos Moura / SCO / STF

trabalho

Alexandre de Moraes cassa decisão do TRT1 que invalidou contrato de franquia

Para ministro, tribunal ignorou decisão do STF que considerou lícita formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas

Arthur Guimarães | Do Supremo

STF
Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Acompanhe

STF AO VIVO – transporte coletivo de passageiros – sessão do dia 29/3/2023

STF julga ação que questiona alterações na lei que permitem oferta de transporte coletivo por meio de autorização

Redação JOTA | Do Supremo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se