O governo federal anunciou reajuste de 33,24% no piso salarial de professores da educação básica. A confirmação foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu perfil nas redes sociais nesta quinta-feira (27/1). Com isso, valor sobe de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34.
“É com satisfação que anunciamos para os professores, da educação básica, um reajuste de 33,24% no piso salarial. – Esse é o maior aumento já concedido, pelo Governo Federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, escreveu Bolsonaro, completando: “Mais de 1,7 milhão de professores, dos Estados e Municípios, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas serão beneficiados”.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que o reajuste de 33,2% provocaria impacto de R$ 30 bilhões nos caixas dos municípios.
A entidade vinha divulgando sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A entidade tenta há 12 anos aprovar o texto original do Projeto de Lei 3.776/2008 com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso ou, ainda, pela aprovação de nova lei federal para o piso dos professores.
A Lei 11.738/2008 define que o valor do piso seria atualizado, anualmente, em janeiro, pelo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, do Fundeb.
Para a CNM, há dúvidas sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008, uma vez que o VAAF-MIN foi definido nacionalmente nos termos da lei de regulamentação do antigo Fundeb, revogada pela Lei do novo Fundeb.
“Portanto, a CNM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais. É mais sensato aguardar decisão judicial sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/2008”, escreveu a entidade na nota divulgada na última semana.