Corte IDH

Ex-promotor removido do cargo ao investigar autoridades denuncia Paraguai à Corte IDH

Investigação tocada por Alejando Nissen Pessolani envolvia presidente da República, primeira-dama e presidente da Câmara

promotor paraguai
Caso Nissen Pessolani Vs. Paraguai / Crédito: Divulgação Corte IDH

O ex-promotor de Justiça Alejandro Nissen Pessolani pede que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condene o Paraguai por violar garantias judiciais no processo que causou sua remoção do cargo, em 2003.

Ele foi excluído do Ministério Público sob a justificativa de mau desempenho, no momento em que reunia provas sobre um suposto esquema de receptação de carros que eram roubados no Brasil e envolvia autoridades paraguaias de alto escalão. A ordem de destituição foi dada pelo Júri de Julgamento de Magistrados (JEM), presidido à época pelo deputado Oscar González Daher, justamente um dos investigados.

Além de Daher, que presidia a Câmara dos Deputados naquele momento, o então presidente da República, Luis González Macchi, e a esposa dele, também dirigiam carros suspeitos e eram alvos da investigação de Nissen Pessolani. Posteriormente, comprovou-se que todos eles adquiriram veículos com o chassi adulterado.

Representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a defesa do promotor foram ouvidos pela Corte IDH, em audiências realizadas na segunda e na terça-feira (9 e 10/5). Ambos afirmaram que a suposta vítima foi alvo de perseguição e não pôde exercer qualquer defesa a respeito.

Uma das testemunhas ouvidas na audiência, a esposa de Nissen Pessolani, Margarita Ostertag de Nissen, relembrou a destituição e pediu aos juízes da Corte que emitam uma sentença “que mostre às autoridades que elas não são tão livres para fazerem o quiser”.

“Lembro de sair da escola e meus filhos me perguntarem: ‘Por que estão tirando o papai do trabalho? Ele não está fazendo bem as coisas?’ Como explicar aos teus filhos, que tinham 7 e 5 anos nessa época, que o seu pai estava, sim, fazendo bem as coisas? Era o contrário. Era por fazer bem o seu trabalho que estavam lhe tirando”, testemunhou Margarita. “Muitas vezes eu pedi para ele parar de fazer [investigações], porque sabíamos qual era o futuro se seguisse incomodando a esse tipo de gente”, disse a esposa do requerente.

Formalmente, Nissen foi demitido com base no artigo 14 da Lei 1.084 do Paraguai, cujo texto prevê punição em caso de declarações ou prestações de informações à imprensa que possam atrapalhar o processo ou afetar a honra e reputação dos envolvidos – na ocasião, ele deu declarações a jornais sobre o caso. Segundo a CIDH, no entanto, a normativa é ambígua e vaga, o que fere o princípio da legalidade.

Também não constam na decisão do JEM , avaliou a Comissão, quais declarações foram dadas pelo promotor à imprensa, nem quando, em qual contexto, em quais meios e de que maneira as falas violariam os direitos das pessoas investigadas.

Alega-se ainda que a ordem que afastou o promotor do cargo tem fundamentação vaga e não especifica claramente os fatos e provas que legitimariam a restrição à liberdade de expressão – ou seja, que impediram o promotor de falar com a imprensa.

Por tudo isso, a CIDH pediu a condenação do Paraguai por violar os direitos às garantias judiciais, aos princípios da legalidade, da liberdade de expressão, dos direitos políticos e da proteção judicial, consagrados nos artigos 8.1, 8.2 b), 8.2 c), 8.2 h) 9, 13.1, 13.2, 23.1 c) e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

“Trata-se de uma das perseguições mais injustas e vergonhosas por parte dos responsáveis pelo Estado paraguaio contra um dos seus próprios agentes, pelo único pecado de ter feito seu trabalho, cumprindo o dever que assumiu ante a sua pátria e honrando o juramento que prestou ante a sua bandeira”, disse à Corte o representante de Nissen Pessolani, Jacinto Santa Maria.

Ele afirmou que o promotor foi intimidado e perseguido por Daher pouco antes de a decisão ser proferida. “Consta neste processo que, antes de que houvesse denúncia alguma no Júri, o presidente do Júri, Óscar González Daher, já havia requerido por escrito que lhe entregasse os documentos de investigação deste caso. E aí se pergunta: com que objetivo? Com base em qual norma legal? Em exercício de qual competência? O promotor Nissen obviamente se negou a cumprir o pedido improcedente”, declarou o defensor.

A defesa pediu que o Estado seja condenado a anular a decisão, a implementar melhorias na lei utilizada para a condenação no JEM e a indenizar o ex-promotor por danos morais e trabalhistas relativos aos anos em que ele não pôde trabalhar.

O representante designado pelo Paraguai, Miguel Villalba, introduziu a defesa do Estado falando sobre o que classificou como estranheza. “Estamos diante de uma estratégia processual estranha, já que a suposta vítima não atua como vítima, mas como representante, sendo que não se pode formular perguntas a ela, o que é bastante incomum”, reclamou.

O defensor do Estado sugeriu que, por se tratar de um processo administrativo disciplinar, e não penal, não há que se falar em violação de direitos judiciais. Ele reforçou que a decisão do JEM foi analisada e confirmada pela Suprema Corte de Justiça do Paraguai, em 2004.

“Foi dito, em diversos momentos, que o senhor Nissen combatia a corrupção e que se espera que os responsáveis paguem por isso. Mas, excelentíssima Corte, o que é debatido aqui não é um caso de corrupção, mas sim um processo disciplinar pelo qual se removeu o agente Nissen do cargo, conforme os mecanismos legalmente estabelecidos, em que o pleno da Corte Suprema de Justiça do Paraguai declarou que a ação de inconstitucionalidade não era procedente”, argumentou Villalba.

O representante do Estado disse lamentar a “politização do caso”. “A audiência esteve cheia de informações incendiárias, sem fundamentos e sem provas. Os senhores podem perguntar por que o senhor Nissen precisa ir tão longe e fazer todas essas afirmações. Porque nenhum dos seus argumentos sobre a suposta violação tem fundamento à luz da legislação interna, conhecida por Nissen e não cumprida por ele”.

Ao fim da declaração, Villalba pediu que, caso condene o Paraguai, a Corte considere uma indenização com valor “justo”, para que não haja enriquecimento ilícito, já que o promotor trabalhou apenas por três anos na função.

O caso será julgado pelos magistrados: Ricardo C. Pérez Manrique (do Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (da Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (do México), Nancy Hernández López (da Costa Rica), Verónica Gómez (da Argentina), do Patricia Pérez Goldberg (do Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (do Brasil).