Mudanças legislativas

Evento discute tributação sobre o patrimônio no agro

Contencioso e as possíveis alterações na lei serão abordados em seminário promovido pela CNA

mercado de carbono
Crédito: Unsplash

Alterações legislativas que preveem aumento de tributos incidentes sobre o patrimônio no agro e ações preventivas para evitar o contencioso tributário dos proprietários rurais serão alguns temas discutidos, na quinta-feira (15/9), durante o 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio.

O evento virtual é uma parceria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o JOTA e será transmitido pelos canais de YouTube da CNA e do JOTA, a partir das 9h.

No seminário, o advogado com MBA em Agronegócio na USP-Esalq e especialista em Direito Tributário Internacional pelo IBDT, Gabriel Hercos, vai abordar algumas questões que preocupam os produtores rurais, como os projetos que tramitam no Congresso Nacional prevendo o aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

De acordo com o especialista, o ITR é um custo de produção que reflete na alta dos preços de alimentos e, portanto, impacta no bolso do consumidor.

“Há um argumento de que o agro não paga imposto, o que não é verdade, já que o setor recolhe cerca de 22% em carga e ainda tem riscos que não existem em outras atividades, como os climáticos. Há o tratamento constitucional tributário diferenciado como estímulo para a produtividade. A cobrança do ITR como é hoje evita as terras improdutivas”, disse Gabriel.

Outra preocupação em relação aos impostos sobre o patrimônio é a questão do aumento do Valor da Terra Nua (VTN) pelos municípios, o que impacta na cobrança do ITR. Segundo o advogado, a competência sobre o ITR é da União, mas, por convênio, ela pode delegar a capacidade de cobrar o tributo aos municípios.

Para evitar cobranças tributárias indevidas, a advogada Florence Haret Drago recomenda algumas ações preventivas, especialmente em processos de sucessão que envolvem produtores rurais. Haret tem pós-doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e é uma das palestantes no seminário da CNA.

A advogada vai apresentar questões do seu dia a dia na advocacia, em especial sobre a tributação em inventários envolvendo propriedades rurais. Nesses casos, o Estado tem arbitrado a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), afastando os valores venais autodeclarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), contrariando o que estabelece a lei.

Segundo Florence, muitas vezes, os valores arbitrados são mais elevados do que o real valor de mercado das fazendas. “Tenho visto casos em que o inventário não é homologado por conta do ITCMD e, muitas vezes, o herdeiro deixa a discussão tributária de lado, pagando um valor maior do imposto só para liberar o inventário. Depois ele até questiona judicialmente o pagamento maior do imposto, porém a estratégia é ruim, pois ele pode até ganhar a ação, mas não leva, porque fica com um precatório”.

Para evitar isso, há ações preventivas que podem ser tomadas. “A recomendação é sempre agir com planejamento para evitar desperdício de energia e de dinheiro”, destacou a advogada.