Corte IDH

Equador é condenado por morte e lesões de pescadores causadas pela Marinha

Estado foi responsabilizado por ataque contra barco em 1999 e deverá pagar indenização e reabrir investigação

Equador Corte IDH
Crédito: Anvitaro/Flickr/Reprodução

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou na segunda-feira (5/9) o Estado do Equador pela morte do pescador Luis Eduardo Casierra Quiñones e por ferimentos causados a seus irmãos, Andrés Alejandro e Sebastián Darlin, durante uma operação da Marinha do país.

Conforme a sentença do tribunal, o Estado violou os direitos à vida (artigo 4.1 da Convenção Americana) e à integridade pessoal (artigo 5.1) ao permitir que os agentes estatais usassem força excessiva na ação, o que causou a morte e lesões aos pescadores, em dezembro de 1999.

Os irmãos pescavam na baía de Atacames, uma cidade pertencente à província da Esmeraldas, no norte do litoral equatoriano, quando foram atacados a tiros por fuzileiros navais.

Os militares haviam recebido uma denúncia de que piratas estavam praticando roubos pela região. Diante da informação, o comandante do Porto de Esmeraldas determinou que fosse realizada uma operação.

Equipados com fuzis e coletes à prova de balas, três fuzileiros saíram em busca dos criminosos em alto mar. Por volta da 1h30 de 8 de dezembro de 1999, eles avistaram o barco dos irmãos Casierra Quiñones e se aproximaram, em alta velocidade.

Os irmãos contam que estavam com as luzes acessas para encher o tanque de combustível, quando notaram a presença do outro barco, sem sinais, luzes ou alto-falante. Eles dizem que, por acharem que eram piratas, imediatamente apagaram as lanternas e aceleraram o motor.

De imediato, os fuzileiros navais começaram a atirar. Uma das balas acertou o motor e fez o barco dos pescadores parar. Outros disparos atingiram Andrés Alejandro na perna, Sebástian Darlin na mão e mataram Luis Eduardo.

Posteriormente, os agentes da Marinha afirmaram que apenas cumpriram ordens e que, quando abordaram o barco dos pescadores, acenderam a luz e ligaram a sirene, mas foram recebidos a tiros, e por isso revidaram.

Com base nos fatos narrados, um juiz criminal militar local determinou a instauração de processo penal contra os fuzileiros envolvidos e pediu mais informações sobre a operação à Marinha.

Em março de 2000, o mesmo juiz considerou que os atos processuais tinham sido cumpridos e ordenou que a ação fosse remetida a outro magistrado. Este, em maio de 2000, expediu um despacho para arquivar definitivamente o processo e encaminhá-lo ao Tribunal de Justiça Militar,  instância superior que referendou a decisão, em junho de 2001. Por essa razão, ninguém foi punido.

Em virtude da impunidade dos autores, a Corte também concluiu que o Equador violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial.

Na sentença, o tribunal internacional determinou que o Estado equatoriano retome as investigações e as conclua, a fim de julgar e, se for o caso, condenar os responsáveis. Também ordenou que o país pague indenização aos familiares e preste atendimento médico e psicológico, caso eles queiram. Por fim, o Equador deve adotar medidas de não repetição, como a regulação de parâmetros precisos para limitar o uso da força por parte de órgãos se segurança.

Assinam a sentença pela Corte IDH os juízes Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy Hernández López (Costa Rica), Verónica Gómez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (Brasil).