O Brasil promulgou nesta terça-feira (11/1) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O Decreto 10.932/2022 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e foi publicado no Diário Oficial da União.
A Convenção foi firmada na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, e foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 1, de 18 de fevereiro de 2021.
Entre os artigos da Convenção está o que os países que assinaram o texto devem “comprometem-se a formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas”.
O texto fala expressamente nas “políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional”. Encaminha ainda no sentido de que a divulgação da legislação sobre o assunto deve ser feita “por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet”.
Os Estados Partes também se comprometem a designar uma instituição nacional para ser responsável por monitorar o cumprimento da Convenção.
“A promulgação é muito importante para o enfrentamento do racismo no Brasil. A Convenção da Guatemala é o mais moderno instrumento internacional contra a discriminação racial. Seu status constitucional no Brasil reforça o direito à igualdade e a proteção contra a discriminação e a intolerância”, explica o procurador regional da República Vladimir Aras, que também já foi secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Aras afirma que autoridades do Executivo, do Judiciário e do MP devem levar em conta esse status na sua aplicação e também na interpretação da legislação ordinária brasileira sobre igualdade e não discriminação. O procurador explica ainda por que demorou quase nove anos para o Brasil promulgar a Convenção: “O processo de aprovação de tratados infelizmente ainda é lento. Algumas vezes a demora é no Legislativo. Outras vezes no Executivo. No caso, a demora maior foi no Congresso”.