O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, sob o argumento de “contrariedade ao interesse público”, os dois artigos principais do projeto de lei (PL 130/2020) que proíbe “a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito”.
A Lei 14.304/2022 – ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997 – tem em mira a prática crescente, em vias públicas, de “rachas” e de manobras exibicionistas de motoristas. O parágrafo único do artigo 2º dispõe: “Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública”.
O relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), ao defender o projeto de lei, ressaltara que “a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito”.
Nas razões do veto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24/2), o presidente da República destaca especialmente o seguinte:
“É certo que as infrações de natureza gravíssima merecem aplicação de penalidade proporcional à sua gravidade, a fim de preservar a segurança do trânsito e a incolumidade das pessoas. Entretanto, o dispositivo deixa de considerar a motivação do agente que divulga os vídeos e imagens. Se, por um lado, mereceria reprimenda disseminação de conteúdo com o intuito de se fazer apologia à conduta infracional, não é razoável, por outro lado, apenar o agente que, inadvertidamente capture a imagem e sem a intenção de promover tal conduta, dissemine conteúdo audiovisual com infração de natureza gravíssima.
A publicação com o veto no Diário Oficial aponta ainda que “a medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”.
O presidente Bolsonaro também vetou o dispositivo que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, e a adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.