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Advocacia predatória e piso da enfermagem são temas mais lidos da semana

Entre as mais lidas também estão uma reportagem sobre a cassação do mandato de Dellagnol e outra sobre decisão do Carf

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Fórum Ruy Barbosa / Crédito: Ascom/TRT2

Esta semana o texto mais lido do JOTA é uma reportagem sobre um suposto caso de advocacia predatória. A prática consiste em ajuizar ações em massa com teses genéricas, em petições que seguem praticamente um padrão. Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) listou uma série de indícios de práticas do tipo em processos apresentados por um escritório de advocacia.

A ação em questão era de um funcionário que trabalhava de segunda a sábado, em dois domingos por mês e feriados, sem ter mais que 30 minutos de intervalo e sem receber horas extras. Esses mesmos argumentos foram usados em pelo menos outras oito ações do mesmo escritório. Para a juíza, há um “ensaio teatral”, em que o circo é o próprio Poder Judiciário.

Entre os outros destaques mais acessados nesta semana, estão duas reportagens sobre o piso salarial da enfermagem. Uma delas é sobre o acirramento do embate sobre os direitos da categoria e a outra narra a tentativa de entidades da saúde para que o STF mantenha a suspensão do piso. Nesta sexta-feira (19/5), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou por referendar sua liminar que restabeleceu o piso após a sanção de um crédito de cerca de R$ 7 bilhões. O embate com entidades do setor privado e os próprios municípios prosseguem porque eles argumentam que os recursos não são suficientes. O julgamento da liminar de Barroso começou nesta sexta-feira (19/5) no plenário virtual do STF e segue até a sexta-feira da próxima semana (26/5).

Também no nosso ranking das mais lidas, uma reportagem para entender o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), e outra com os detalhes de uma decisão do Carf que manteve uma multa de R$ 580 milhões contra a fabricante de refrigerantes Dolly. Segundo a Receita Federal, houve prática reiterada de sonegação de tributos pela empresa.