Serviço público

Portaria que regulamenta teletrabalho causa polêmica na AGU

Norma entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Entidade dos advogados da União pede revogação de seu conteúdo

Fachada da Advocacia -Geral da União (AGU) em Brasília / Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A regulamentação do teletrabalho na Advocacia Geral da União (AGU) movimentou os bastidores da carreira nos últimos dias. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 31 de janeiro e não tiveram boa receptividade.

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Nas equipes de consultoria e assessoramento jurídico, a portaria 125 prevê o percentual máximo de teletrabalho de 20% dos membros de cada unidade. Nas demais áreas, esse limite sobe para 40%.

A portaria, igualmente, regulamenta as exceções; estabelece as vedações, como é o caso de chefes de unidade ou servidores no exercício de função comissionada de nível 13 ou superior; enumera deveres para quem está em teletrabalho; e prevê o redimensionamento das estruturas do órgão nos estados para receber esses servidores.

Esse processo foi precedido de alguns meses de discussões com os advogados da União e procuradores federais. No entanto, em nota encaminhada aos filiados, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) afirmou que os pedidos dos servidores não se materializaram na portaria publicada.

Segundo a Anafe, a portaria traz “inconsistências” que ensejam “retrocessos significativos”.

“Ao revés de buscar inspiração dentro da própria instituição, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e PGBC (Procuradoria-Geral do Banco Central), que premiam a eficiência como balizadores das condições e formas de prestação do trabalho, com equipes virtuais consolidadas, buscaram os gestores justificar suas decisões com base em estruturas privadas, desconcatenadas com a realidade da AGU ou mesmo com base nas estruturas do Poder Judiciário”, afirma a nota.

A associação pede a suspensão da vigência da norma, que passou a vigorar no dia primeiro de fevereiro.

A AGU fez uma live, após a publicação da portaria, na qual detalhou as novas regras de teletrabalho. Na ocasião, informou que haverá um conceito de “lotação flutuante”, com a estipulação de lotação mínima por unidade, e a criação de uma modalidade híbrida. Também sustenta que não haverá controle de ponto, nem escala de horário.

Ainda explicou que a portaria cria um novo conceito de teletrabalho, permitindo maior engajamento e presença nas unidades consultivas. Também afirma que a regulamentação permitirá otimizar a infraestrutura e o mobiliário das unidades da AGU.

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Por ora, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a portaria está mantida.

O órgão informou que segue em permanente diálogo com os servidores e “mantém a convicção, amparada por estudos técnicos, de que o modelo híbrido proposto não só é uma tendência mundial adotada por organizações públicas e privadas de excelência, como também irá ampliar a capacidade da instituição de assessorar os gestores públicos e oferecer soluções jurídicas para as políticas públicas que beneficiam toda a sociedade.”