Divulgação de informações

CGU derruba sigilo sobre visitas de filhos de Bolsonaro ao Palácio do Planalto

Órgão concluiu análises de mais oito recursos e, com isso, serão divulgados também documentos sobre operações da PRF no 2º turno

Foto: reprodução Instagram @carlosbolsonaro

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira (6/3) ter concluído a análise de mais oito recursos sobre sigilos impostos durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Em alguns casos, o órgão decidiu pela divulgação de informações que, solicitadas por meio de Lei de Acesso à Informação (LAI) durante o governo anterior, foram negadas. Com isso, serão publicizados o acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos de Bolsonaro durante todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas. A decisão fala que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deve fornecer esses dados relativos a Jair Renan, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL).

Também serão divulgados todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno da eleição. A imprensa informou que, durante o dia 30 de outubro do ano passado, a PRF realizou diversas operações que dificultaram o trânsito de eleitores, especialmente no Nordeste, onde as pesquisas indicavam vantagem para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A CGU diz que devem ser disponibilizados, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da PRF no segundo turno da eleição, incluindo o acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas e a íntegra de processo administrativo, caso existente. A ocultação será permitida em caso de informações relacionadas às rotinas dos policiais rodoviários federais cuja divulgação puder colocar em risco a integridade física desses agentes públicos – e a PRF deve informar de maneira clara e específica toda e qualquer ocultação nos documentos divulgados.

Ao todo, 234  recursos estão em processo de revisão quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. Os solicitantes ao longo da última semana.

Veja abaixo quais recursos foram julgados:

1. Informações relacionadas ao Hospital Central do Exército (HCE) e ao Pregão de engenharia clínica nº 53/2022. (1 recurso)
A CGU indicou provimento parcial de parte dos itens e desprovimento do restante, alegando serem documentos preparatórios e que a divulgação poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. (Veja a íntegra do parecer).

2. Informações e documentos relacionados à prorrogação de prazo até 31/03/2023 do Contrato nº 11/2017 do Hospital Central do Exército (HCE) com a empresa Engeclinic Serviços Ltda. (1 recurso)
O órgão apontou o não conhecimento, uma vez que o Comando do Exército prestou parte das solicitadas. (Veja a íntegra do parecer).

3. Informações de eventuais providências adotadas pelo Hospital Central do Exército (HCE) relacionadas ao contrato nº 11/2017, firmado com a Engeclinic Serviços Ltda
A CGU deu provimento parcial de parte dos itens e desprovimento do restante, alegando se tratarem de documentos preparatórios. A divulgação, segundo o órgão, poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. (Veja a íntegra do parecer).

4. Informação referente a aquisição de armas automáticas. (1 recurso)
Nesse caso, houve perda de objeto porque o Comando do Exército encaminhou as informações solicitadas. (Veja a íntegra do parecer).

5. Informação referente à quantidade de pensões pagas de forma antecipada a familiares de militares expulsos ou excluídos da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2015. (1 recurso)
A decisão da CGU foi no sentido de dar provimento parcial. Com isso, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deverá, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar os dados referentes aos itens especificados. (Veja a íntegra do parecer).

6. Acesso a relatórios de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). (1 recurso)
Houve perda de objeto, uma vez que a Funai encaminhou os relatórios, com o tarjamento dos dados pessoais sensíveis. (Veja a íntegra do parecer).

7. Acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos do então presidente Jair Bolsonaro durante todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas. (1 recurso)
A CGU deu provimento ao recurso e, por isso, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverá, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar o acesso aos registros. (Veja a íntegra do parecer).

8. Acesso à informação relacionada ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no segundo turno das eleições de 2022. (1 recurso)
A decisão da CGU foi de provimento parcial. Sendo assim, a PRF deverá disponibilizar, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno da eleição. (Veja a íntegra do parecer).