
A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira (6/3) ter concluído a análise de mais oito recursos sobre sigilos impostos durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Em alguns casos, o órgão decidiu pela divulgação de informações que, solicitadas por meio de Lei de Acesso à Informação (LAI) durante o governo anterior, foram negadas. Com isso, serão publicizados o acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos de Bolsonaro durante todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas. A decisão fala que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deve fornecer esses dados relativos a Jair Renan, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL).
Também serão divulgados todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno da eleição. A imprensa informou que, durante o dia 30 de outubro do ano passado, a PRF realizou diversas operações que dificultaram o trânsito de eleitores, especialmente no Nordeste, onde as pesquisas indicavam vantagem para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A CGU diz que devem ser disponibilizados, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da PRF no segundo turno da eleição, incluindo o acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas e a íntegra de processo administrativo, caso existente. A ocultação será permitida em caso de informações relacionadas às rotinas dos policiais rodoviários federais cuja divulgação puder colocar em risco a integridade física desses agentes públicos – e a PRF deve informar de maneira clara e específica toda e qualquer ocultação nos documentos divulgados.
Ao todo, 234 recursos estão em processo de revisão quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. Os solicitantes ao longo da última semana.
Veja abaixo quais recursos foram julgados:
1. Informações relacionadas ao Hospital Central do Exército (HCE) e ao Pregão de engenharia clínica nº 53/2022. (1 recurso)
A CGU indicou provimento parcial de parte dos itens e desprovimento do restante, alegando serem documentos preparatórios e que a divulgação poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. (Veja a íntegra do parecer).
2. Informações e documentos relacionados à prorrogação de prazo até 31/03/2023 do Contrato nº 11/2017 do Hospital Central do Exército (HCE) com a empresa Engeclinic Serviços Ltda. (1 recurso)
O órgão apontou o não conhecimento, uma vez que o Comando do Exército prestou parte das solicitadas. (Veja a íntegra do parecer).
3. Informações de eventuais providências adotadas pelo Hospital Central do Exército (HCE) relacionadas ao contrato nº 11/2017, firmado com a Engeclinic Serviços Ltda
A CGU deu provimento parcial de parte dos itens e desprovimento do restante, alegando se tratarem de documentos preparatórios. A divulgação, segundo o órgão, poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. (Veja a íntegra do parecer).
4. Informação referente a aquisição de armas automáticas. (1 recurso)
Nesse caso, houve perda de objeto porque o Comando do Exército encaminhou as informações solicitadas. (Veja a íntegra do parecer).
5. Informação referente à quantidade de pensões pagas de forma antecipada a familiares de militares expulsos ou excluídos da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2015. (1 recurso)
A decisão da CGU foi no sentido de dar provimento parcial. Com isso, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deverá, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar os dados referentes aos itens especificados. (Veja a íntegra do parecer).
6. Acesso a relatórios de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). (1 recurso)
Houve perda de objeto, uma vez que a Funai encaminhou os relatórios, com o tarjamento dos dados pessoais sensíveis. (Veja a íntegra do parecer).
7. Acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos do então presidente Jair Bolsonaro durante todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas. (1 recurso)
A CGU deu provimento ao recurso e, por isso, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverá, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar o acesso aos registros. (Veja a íntegra do parecer).
8. Acesso à informação relacionada ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no segundo turno das eleições de 2022. (1 recurso)
A decisão da CGU foi de provimento parcial. Sendo assim, a PRF deverá disponibilizar, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno da eleição. (Veja a íntegra do parecer).