Vacina contra covid-19

CGU decide que informações sobre cartão de vacina de Bolsonaro devem vir a público

Diante da decisão, Ministério da Saúde deverá informar se constam registros de vacinação de Bolsonaro contra a Covid-19

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O presidente Jair Bolsonaro / Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu nesta segunda-feira (13/3) que as informações sobre o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devem ser tornadas públicas. Os dados haviam sido solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e haviam sido negados durante o governo do ex-presidente. Houve recurso e, por isso, que a CGU decidiu a favor da divulgação. (Veja a íntegra do parecer)

Na semana passada, a CGU já havia decidido pelo fim do sigilo sobre visitas de filhos de Bolsonaro ao Palácio do Planalto e que deveriam ser divulgados também documentos sobre operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições.

O pedido sobre o qual versa a decisão de hoje foi feito por meio da LAI e é para obter os registros de vacinação de Bolsonaro, com dados sobre data, local, laboratório de fabricação e nome do imunizante aplicado, caso existentes. A solicitação foi feita porque o então presidente, em meio à pandemia, não informava se havia se vacinado ou não contra a Covid-19.

Depois, o próprio ex-presidente tornou público a informação de seu status vacinal e, por isso, segundo a CGU,  “não se aplica ao objeto do pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011 (LAI)”. “Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado público pelo próprio titular”, escreveu o órgão.

Para a CGU, o acesso às informações comprovam a autenticidade das declarações feitas voluntariamente por Bolsonaro no que se refere ao seu status vacinal. O órgão salienta ainda que a divulgação ocorre porque há “interesse público geral e preponderante”, uma vez que a posição do ex-presidente influenciou a política pública de imunização do Estado brasileiro durante a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19.

“Desse modo, ainda que se aplicasse o disposto no artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011, a proteção à privacidade e à intimidade do titular dos dados pessoais estaria excepcionada pelo disposto no inciso V, §3º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011”, escreveu a CGU.

Diante da decisão, o Ministério da Saúde deverá informar se constam ou não nos bancos de dados do órgão público registros de vacinação de Bolsonaro contra a Covid-19. Caso haja registros, o ministério deverá fornecer ao solicitante a data, o local, o laboratório de fabricação e o nome do imunizante aplicado no ex-presidente.

As informações, no entanto, só devem ser encaminhadas ao recorrente depois que for encerrada uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), em curso na CGU. Nela, é apurada a suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde, de maneira que se possa observar a autenticidade e a integridade das informações eventualmente sob custódia do órgão público.