Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantiveram, nesta quinta-feira (20/10), a decisão que determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o seu oponente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não é inocente, atribuindo-lhe as expressões de “corrupto” e “ladrão”. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por cada divulgação.
Os ministros acompanharam o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para ele, a propaganda eleitoral é ilícita porque atribui ao candidato a conduta de “corrupto” e “ladrão”, não observando a legislação eleitoral vigente e a garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. “O problema maior não só os substantivos, mas os adjetivos, ainda mais em um momento que a campanha eleitoral tem níveis rastejantes”, disse o relator.
Em seu voto, Sanseverino ponderou ainda que a propaganda eleitoral foi veiculada em horário gratuito na televisão, ou seja, em espaço imposto por lei às emissoras, as quais recebem compensação fiscal pelo tempo cedido que deixarão de arrecadar. Por isso, o Poder Público, especialmente a Justiça Eleitoral, exerce maior controle e fiscalização sobre esse determinado espaço.
A ação foi ajuizada pela campanha do candidato Lula.