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Eleições 2022

TSE proíbe uso de expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’ a Lula em campanha de Bolsonaro

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por cada divulgação

  • Flávia Maia
São Paulo
20/10/2022 14:01 Atualizado em 20/10/2022 às 16:08
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lula corrupto ladrão
Sessão do TSE / Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantiveram, nesta quinta-feira (20/10), a decisão que determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o seu oponente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não é inocente, atribuindo-lhe as expressões de “corrupto” e “ladrão”. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por cada divulgação.

Os ministros acompanharam o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para ele, a propaganda eleitoral é ilícita porque atribui ao candidato a conduta de “corrupto” e “ladrão”, não observando a legislação eleitoral vigente e a garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. “O problema maior não só os substantivos, mas os adjetivos, ainda mais em um momento que a campanha eleitoral tem níveis rastejantes”, disse o relator.

Em seu voto, Sanseverino ponderou ainda que a propaganda eleitoral foi veiculada em horário gratuito na televisão, ou seja, em espaço imposto por lei às emissoras, as quais recebem compensação fiscal pelo tempo cedido que deixarão de arrecadar. Por isso, o Poder Público, especialmente a Justiça Eleitoral, exerce maior controle e fiscalização sobre esse determinado espaço.

A ação foi ajuizada pela campanha do candidato Lula.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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