O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira (20/9), direitos de resposta ao candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), da chapa com Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra vídeos usados na campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Os ministros mantiveram as decisões liminares da relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, no sentido de que as falas usadas na campanha não contêm fato sabidamente inverídico, pressuposto necessário do pretendido direito de resposta.
O candidato Geraldo Alckmin pediu direito de resposta contra inserções em que ele aparece dizendo que Lula quer voltar ao poder depois de ter quebrado o Brasil e que Lula “quer voltar à cena do crime”. Os trechos também mostram Alckmin dizendo que não votar em Lula é evitar o petrolão e o fim da Lava-Jato. “É você que pode evitar que um preso condenado por corrupção seja solto”, diz o trecho contestado. Na sequência à fala de Alckmin, um narrador da campanha de Bolsonaro afirma: “Se até o vice pensa assim, como é que eu vou confiar no Lula?”.
Para Alckmin, as inserções se configuram como propaganda maliciosa, que descontextualiza uma gravação antiga com propósito de confundir o eleitor.
Porém, a relatora entendeu que os fatos narrados não são inverídicos e que não cabe a censura do Judiciário. Ela ainda sustentou que “eventuais mudanças de posicionamento político, seja quanto a temas de interesse coletivo, seja quanto à formação de alianças, são legítimas e inerentes à própria dinâmica da política, sendo direito do eleitor, considerada sua liberdade de informação, ter amplo conhecimento dessas movimentações e ponderar sobre os motivos que as justificaram. Motivos que devem ser declinados pelos interessados, dentro do próprio espaço de debate político”.