
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Jair Bolsonaro (PL) por descumprimento de liminar para interromper o impulsionamento de um site irregular que veicula propaganda eleitoral negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em decisão de 25 de outubro, a magistrada aplicou multa de R$ 60 mil por violação das regras que tratam de impulsionamento de conteúdo durante as eleições, mais R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet e R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.
Bucchianeri havia proibido o impulsionamento do site em 18 de outubro, com prazo de 24 horas para que a campanha de Bolsonaro informasse se o site era uma página oficial de campanha. No dia 27 de setembro, o plenário manteve a decisão da ministra e determinou adicionalmente a inserção da identificação da coligação partidária da respectiva campanha.
No entanto, a coligação do PT acionou novamente o TSE indicando o descumprimento da decisão liminar que proibiu expressamente o impulsionamento do site durante os dias 15 a 18 de outubro, ou seja, após a decisão judicial.
Para a ministra, há irregularidade porque não existiu comunicação à Justiça Eleitoral que o site é um dos oficiais da campanha eleitoral de Bolsonaro. Além disso, o TSE permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para a finalidade de ‘promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações’ e, segundo interpretação jurisprudencial da Corte Eleitoral, é vedada a conduta de contratar o impulsionamento de conteúdo com a finalidade de apenas criticar os candidatos da coligação opositora.
O processo citado na matéria é o 0601056-44.2022.6.00.0000.