VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Corrida eleitoral

TSE multa campanha de Bolsonaro por descumprir ordem para não impulsionar site

Ministra Maria Bucchianeri havia proibido impulsionamento de página crítica a Lula sem identificação de campanha

  • Flávia Maia
Brasília
26/10/2022 11:56
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
tse, Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro / Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Jair Bolsonaro (PL) por descumprimento de liminar para interromper o impulsionamento de um site irregular que veicula propaganda eleitoral negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em decisão de 25 de outubro, a magistrada aplicou multa de R$ 60 mil por violação das regras que tratam de impulsionamento de conteúdo durante as eleições, mais R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet e R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.

Bucchianeri havia proibido o impulsionamento do site em 18 de outubro, com prazo de 24 horas para que a campanha de Bolsonaro informasse se o site era uma página oficial de campanha. No dia 27 de setembro, o plenário manteve a decisão da ministra e determinou adicionalmente a inserção da identificação da coligação partidária da respectiva campanha.

No entanto, a coligação do PT acionou novamente o TSE indicando o descumprimento da decisão liminar que proibiu expressamente o impulsionamento do site durante os dias 15 a 18 de outubro, ou seja, após a decisão judicial.

Para a ministra, há irregularidade porque não existiu comunicação à Justiça Eleitoral que o site é um dos oficiais da campanha eleitoral de Bolsonaro. Além disso, o TSE permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para a finalidade de ‘promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações’ e, segundo interpretação jurisprudencial da Corte Eleitoral, é vedada a conduta de contratar o impulsionamento de conteúdo com a finalidade de apenas criticar os candidatos da coligação opositora.

O processo citado na matéria é o 0601056-44.2022.6.00.0000.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
microempresas
Empreendedorismo
Inadimplência atinge menor patamar entre os pequenos negócios desde o início da pandemia

Tags Jair Bolsonaro JOTA PRO PODER Lula Maria Claudia Bucchianeri

Recomendadas

piso da enfermagem
Crédito: Unsplash

Expectativas

Ministério da Saúde criará medida provisória para financiamento do piso da enfermagem

Uma liminar do STF suspendeu a aplicação do novo piso até que fontes de financiamento fossem criadas

Vilhena Soares | Saúde

voto de qualidade no carf
Fachada do Carf / Crédito: André Corrêa/Agência Senado

CARF

Voto de qualidade no Carf: distância entre intenção e gesto

Olhar para o Carf como um agente de arrecadação vai na contramão da sua própria natureza

Breno Vasconcelos, Carla Mendes Novo, Maria Raphaela Matthiesen | Artigos

regularização de imóveis industriais
Crédito: Unsplash

Coluna do Tracking

Prefeitura de São Paulo amplia prazo para regularização de imóveis industriais

Data-limite havia sido encerrada em 31 de dezembro de 2021; lei abre caminho para intervenções viárias

André Rossi, Rafaela Dias, Mateus Frutuoso | Coluna do Tracking

consulta pública vacinação infantil
Crédito: Unsplash

Expectativa

Vacinas contra dengue podem estar disponíveis neste ano

Imunizante do laboratório Takeda deve entrar no mercado em 2023 e o do Instituto Butantan, no primeiro semestre de 2025

Melissa Duarte | Saúde

o dilema do saneamento básico
Crédito: Unsplash

Saneamento Básico

A teoria do Direito, a teoria econômica e a competência regulatória

O dilema do saneamento básico

Cesar Santolim, Luciano Benetti Timm, Pedro de Menezes Carvalho | Coluna da ABDE

obras
Canteiro de obras / Crédito: Pixabay

Infraestrutura

Obras paralisadas, equipamentos indisponíveis

Identificar as reais causas é fundamental para enfrentar o problema com racionalidade e eficiência

Carlos Eduardo Lima Jorge, Renato de Sousa Correia | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se