O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, indeferiu o registro de candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de presidente da República e, com isso, o nome do político deve ser retirado da campanha e das urnas eletrônicas. Ainda segundo a decisão da Corte, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem 10 dias para apresentar um novo candidato à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (1/10).
O TSE atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no último dia 18 de agosto, pediu a impugnação da candidatura de Jefferson. Segundo o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023, devido às condenações imputadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Portanto, não poderia ser candidato nas eleições de 2022.
No entanto, em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso declarou a extinção da punibilidade de Jefferson, com base em indulto presidencial editado na véspera do Natal de 2015. Na época, outros cinco condenados no mensalão receberam o perdão das penas, pois atendiam aos requisitos previstos no indulto presidencial. Porém, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação – como a suspensão da pena privativa de liberdade, por exemplo -, sendo mantidos os efeitos secundários, como a inelegibilidade.
No julgamento desta quinta-feira (1/9), o advogado de Roberto Jefferson, Luiz Cunha, pediu, durante sustentação oral, que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, fosse declarado impedido de participar do julgamento por causa de ações em que Moraes é o relator no Supremo, que investigam o candidato . Entretanto, o pedido foi negado. O advogado defendeu que não cabe ao Judiciário negar a candidatura de Jefferson, visto que ele tem uma clemência presidencial e a postura indica um desrespeito à separação de Poderes.
A decisão do TSE mantém firme a jurisprudência de que o indulto presidencial não se estende aos efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, o que aponta que o mesmo entendimento deve ser mantido no caso de Daniel Silveira, condenado pelo STF, mas que recebeu um indulto presidencial. Silveira é candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro e é do mesmo partido de Roberto Jefferson.