Disparos em massa

TSE – cassação da chapa Bolsonaro-Mourão – Sessão de 28/10/2021

Ministros continuam a julgar ações que requerem a cassação da chapa do presidente da República

TSE AO VIVO cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Sessão plenária do TSE, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso / Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Nesta quinta-feira (28/10), às 9h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Três dos sete ministros do TSE já votaram de forma contrária à cassação da chapa e à inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas ações que discutem se houve irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais nas eleições de 2018.

No julgamento iniciado na última terça-feira (26/10), os magistrados que já votaram entenderam pela insuficiência de provas colhidas nas investigações para demonstrar o alcance real das mensagens no eleitorado e o conteúdo das mensagens. Um dos ministros foi além e não viu, inclusive, provas de que ocorreram disparos em massa.

Já votaram o relator, Luis Felipe Salomão, o ministro Mauro Campbell e o ministro Sérgio Banhos. O relator, Luis Felipe Salomão, votou pela improcedência das ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão e contra a inelegibilidade dos dois. Assim, se essa tendência de julgamento persistir, Bolsonaro não terá impedimentos eleitorais em 2022.

O ministro Mauro Campbell acompanhou Salomão na integralidade do voto. Já o ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator com ponderações. Enquanto Salomão reconheceu a existência de disparos em massa, mas votou por não haver elementos para conhecer a gravidade do fato, Banhos entendeu que não há prova sequer dos disparos.

Nesta quinta-feira irão votar outros 4 ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Carlos Horbach.

As ações

As duas ações (AIJEs 0601771-28 e 0601968-80) tratam do disparo em massa de mensagens durante as eleições e são as que mais preocupam o futuro eleitoral de Jair Bolsonaro, uma vez que podem levar à inelegibilidade por oito anos. Como elas são de 2018, elas podem afetar as eleições de 2022.

As ações contra a chapa de Bolsonaro foram ajuizadas pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS). A primeira delas também abrange o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), sob a acusação de cometimento de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos em massa.

A segunda ação contra Bolsonaro e Mourão também mira os sócios da empresa Yacows, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto, o representante da empresa AM4 e Marcos Aurélio Carvalho. A coligação liderada pelo PT sustenta que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos.

O relator das ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. Ele concluiu a instrução dos processos no último dia 16 de outubro e os liberou para a pauta, responsabilidade do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário às ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão de 2018. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral Paulo Gonet Branco e aponta que não houve comprovação da contratação de empresas para que disparassem mensagens em massa para beneficiar a campanha de Bolsonaro à Presidência, a despeito inclusive do compartilhamento de provas com o Supremo Tribunal Federal (STF). E que também não há elementos que comprovem o desequilíbrio nas eleições em razão do envio de mensagens pelo WhatsApp.

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