Eleições 2022

Terceiro turno? O que acontece em caso de empate na eleição presidencial?

Segundo especialistas, no caso de um improvável empate, por analogia, o candidato mais velho seria eleito. Mas pode haver discussão

terceiro turno
Eleitor vota durante o primeiro turno das eleições 2022 / Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na última semana antes da definição das eleições, passou a se falar na antecipação de um “terceiro turno”, com os questionamentos da campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre a legitimidade do pleito e a imparcialidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, em caso de um improvável empate na eleição, haveria a chance de um terceiro turno ser realizado, literalmente?

Após reclamações de Bolsonaro sobre suposta fraude em inserções de rádio da propaganda eleitoral, que estaria prejudicando a candidatura dele, a hipótese de que a campanha poderia pedir oficialmente um adiamento chegou a ser aventada. Além disso, bolsonaristas passaram a defender a mudança de data nas redes sociais.

“Para restabelecer a equidade no processo eleitoral, é preciso tempo e investigação profunda. Adiar a eleição é a única solução”, afirmou no Twitter o senador Lasier Martins (Podemos-RS). O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também sugeriu a necessidade de adiamento para que o pai pudesse ter direito de resposta, como disse em entrevista na quinta-feira (27/10) à BNews TV, da Bahia.

Não existe previsão de adiamento de uma eleição em razão de um ilícito eleitoral, mesmo que ele eventualmente seja provado. Nesse caso ainda, a demanda por uma investigação às rádios foi negada por Alexandre de Moraes, presidente do TSE, por não haver evidências que indiquem ter havido fraude.

Ainda que um fato capaz de afetar os resultados ocorra às vésperas da ida às urnas no domingo (30/10), não existe a possibilidade de adiamento como forma de remediar o dano.

“Mesmo se o TSE quisesse, não poderia alterar o calendário eleitoral. A maior consequência para um ilícito eleitoral comprovado é a cassação de mandato, e não prolongar a campanha”, afirma Diogo Gradim, advogado eleitoral e pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais. “Se acontecesse um abuso, a eleição já está contaminada, o que um adiamento não resolve, somente a retirada da chapa que se beneficiou”, explica.

A realização de eleições no primeiro e no último domingos de outubro está prevista na Constituição. Para que acontecesse em dezembro em 2020, diante da pandemia da Covid-9, foi necessário que o Congresso aprovasse uma emenda constitucional específica para o caso, por exemplo.

Após investigações e julgamento, uma chapa vencedora poderia ser cassada. Nesse caso, os ocupantes dos cargos são imediatamente afastados. Assim, o presidente da Câmara dos Deputados assume temporariamente a República e são convocadas novas eleições em até 90 dias.

“Temos um histórico no Brasil que realmente justifica a possibilidade de debates após as eleições, para lidar com compras de votos e outros abusos. Mas, dentro da institucionalidade, são poucas as possibilidades de alterar o curso normal”, afirma Gradim.

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O que acontece se eleição presidencial empatar?

E o que acontece se houver empate no pleito? Haveria uma nova votação para definir o próximo mandato de presidente ou governador?

Para vencer uma eleição de presidente ou governador no Brasil, o candidato deve ter maioria simples – isto é, metade mais um dos votos, excluindo as escolhas em branco e nulos. Um empate na eleição presidencial é estatisticamente improvável, sobretudo diante de haver 156 milhões de eleitores no Brasil, mas a legislação eleitoral prevê o que acontece nesses casos.

Em caso de empate, para eleições proporcionais, como de deputados estaduais e federais, o artigo 110 do Código Eleitoral prevê a eleição do mais idoso. Não há previsão expressa para as posições de presidente e governador no texto, mas a Constituição Federal estabelece que, nos cargos majoritários, em qualquer hipótese de empate, é qualificada a pessoa com maior idade para o segundo turno.

Ou seja, a situação é tão remota que a Constituição não fala especificamente sobre o empate no turno final, mas de candidatos que obtiverem a mesma votação no primeiro turno e empatarem em segundo lugar. “Havendo empate no segundo turno, ou se cria uma nova analogia ou teria que haver um terceiro turno. Na minha opinião, deveria haver uma aplicação analógica do dispositivo da Constituição. Se a idade vale para qualificar para o segundo turno, por qual razão ela não seria um critério de desempate também no segundo turno?”, opina Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral.

Empates já aconteceram nas disputas para prefeituras de municípios pequenos. Em 2020, em Caraúbas, na Paraíba, houve empate: Silvano Dudu (DEM) e Nerivan (MDB) tiveram 1.761 votos cada. Silvano foi reeleito por ser o mais velho dentre os dois. Também em 2020, em Jardinópolis, Santa Catarina, Mauro Risso (MDB), foi eleito por ter nascido dois meses antes de Antoninho (PT).

Entre os candidatos à Presidência, Lula tem 77 anos e Bolsonaro, 67 anos. A princípio, então, em caso de empate, Lula seria eleito.