
O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil) não poderá se candidatar a nenhum cargo por São Paulo nas eleições de 2022, segundo decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta terça-feira (7/4). Moro foi derrotado no colegiado por 4 votos a 2, mas ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Moro é natural do Paraná, desenvolveu toda sua carreira de juiz federal no estado e possui residência fixa em Curitiba. Neste ano, porém, decidiu transferir domicílio eleitoral para a capital paulista, colocando um endereço de hotel como sua residência. Esse movimento foi feito no final de março, quando o ex-juiz mudou do Podemos para o União Brasil, perto do fim da janela partidária.
Na ocasião, a cúpula do partido vetou sua candidatura à Presidência, mas existia a expectativa de que ele pudesse servir como puxador de votos em São Paulo para a Câmara dos Deputados ou, talvez, conquistar uma vaga no Senado. Sua esposa, Rosângela Moro, também transferiu seu domicílio eleitoral.
O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal do PT entraram então com uma ação no TRE-SP pedindo o cancelamento da transferência do título eleitoral do ex-juiz. O argumento era o de que Moro nunca residiu na capital nem teve vínculo empregatício na cidade, o que impossibilitaria o ex-juiz de representar São Paulo no Congresso Nacional.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo afirmou, em parecer, que não enxergava irregularidade na mudança.
Já o juiz Maurício Fiorito, relator da ação do TRE-SP, entendeu de forma diferente. O magistrado afirmou que não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, argumentou. Acompanharam seu voto o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou o juiz. Acompanhou seu voto o desembargador Sérgio Nascimento.
“A Justiça foi feita”, comemorou Padilha, autor da ação, em seu perfil no Twitter. “Moro, que em 02/2022 assumiu a vice-presidência do Podemos no Paraná, tem OAB e escritório no Paraná, nunca teve atividade econômica, política ou familiar em SP, não provou que poderia ser candidato por SP. O TRE disse que precisa de provas, não basta convicção”, acrescentou.
O ex-juiz não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem. O processo tramita sob o número 0600053-16.2022.6.26.0005.