Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
A Advocacia do Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (24/7), manifestação pela improcedência da ação de inconstitucionalidade na qual o PT, o PSB e o PSOL investem contra a norma da Lei das Eleições que proíbe, nas campanhas, a realização de “showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
O Senado afirma que o veto representa a escolha da maioria do Legislativo e que não cabe intervenção judicial na questão. "A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser concebida para casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela",diz a manifestação.
Na ADI 5.970 – ajuizada no último dia 27 de junho, com pedido de liminar – os três partidos oposicionistas argumentam que tanto a vedação dos showmícios gratuitos como a de promoção de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a liberdade de expressão. E que “a primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda viola a isonomia e o imperativo constitucional da valorização da cultura”.
O ministro-relator do feito, Luiz Fux, não atendeu ao pedido de medida liminar – em face da proximidade do pleito de outubro – preferindo adotar o rito abreviado para que a decisão seja adotada em caráter definitivo pelo plenário. Para que a ação seja pautada, faltam ainda os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
A manifestação do advogado-geral do Senado em exercício, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, ressalta que a proibição legal atacada está em vigor há 12 anos, não tendo havido, neste período, qualquer impugnação. Assim, “a norma tem aceitabilidade, e é tida como constitucional, não podendo querer os autores, de uma hora para outra, modificar as regras sem a participação do Legislativo, como dita a Constituição no tocante à construção das normas jurídicas”.
O advogado do Senado acrescenta: “Com isto em mente, percebe-se que o dispositivo, além de ter contado no processo legislativo com a aquiescência do Poder Legislativo e do Poder Executivo, conta também com a aquiescência do Poder Judiciário, seja por nunca ter proferido decisão contrária à vigência da norma, seja por ter reconhecido sua força quando da regulamentação.
Os requerentes podem discordar dos caminhos trilhados pelo Congresso Nacional e pelos outros poderes, entendendo que outros rumos seriam mais adequados. Todavia, como quem detém a competência legislativa é o órgão do Legislativo, a ele cabe decidir sobre o assunto, não sendo a simples discordância por parte do requerente apta a autorizar o provimento judicial ora solicitado.
Até o atual momento, não há qualquer decisão nos tribunais pátrios que tratem tal norma como maculada, todos dando a ela tratamento de norma formal e materialmente constitucional, tanto em casos concretos quanto em abstratos”.