Eleições 2022

PRF não poderá realizar operações nos transportes públicos de eleitores, decide Moraes

Moraes tomou a decisão com base em notícia que apontava a possibilidade de a polícia ser usada para beneficiar Jair Bolsonaro

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Blitz da Polícia Rodoviária Federal / Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu, neste sábado (29/10), que a Polícia Rodoviária Federal realize operações relacionadas ao transporte público disponibilizado aos eleitores. A decisão foi baseada em uma notícia apresentada à Corte que dizia que, supostamente, a polícia estava sendo usada para beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro (PL).

O deputado federal Paulo Teixeira (PT) apresentou ao tribunal a notícia de que, supostamente, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estariam sendo usadas para beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, as forças policiais prestaram informações sobre as operações, mas elas foram insuficientes e ficou demonstrado que não há razão que justifique as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto.

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Para Moraes, as operações podem influenciar o pleito eleitoral, sendo de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições. “Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro.

O presidente do TSE lembrou que o acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no que foi ratificado pelo TSE em norma própria, “não apresentando motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”, disse.

Assim, o ministro proibiu as operações policiais relacionadas ao transporte público, gratuito ou não. A Polícia Federal não pode divulgar, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da Polícia Federal, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações.