TJDFT

Podemos é condenado a indenizar militar da ativa filiado sem autorização

Partido manteve homem inscrito entre 2013 e 2020, quando foi instalada investigação disciplinar sobre filiação ilegal

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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O partido Podemos teve mantida condenação a indenizar um militar da ativa por tê-lo filiado sem autorização, em 2013. O homem alega que só percebeu a situação em 2020, ao ser questionado por um superior, e que foi sujeito a investigação disciplinar. Apenas militares da reserva podem integrar partidos políticos.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou recurso do partido, que alegava não ser responsável pela filiação de novos integrantes, o que caberia aos diretórios estaduais e municipais – nesse caso, o de Brasília

A justificativa não foi aceita pela relatora, desembargadora Gislene Pinheiro. “Os documentos juntados pelo réu não são suficientes à comprovação de que a filiação não ocorreu por ordem da ré, tendo em vista que apenas noticiam a operacionalização do ato de integração aos quadros partidários”, afirma na decisão.

Ela se baseou também no estatuto do Podemos, que prevê a obrigação de os diretórios regionais enviarem cópia dos filiados para o braço nacional do partido, para demonstrar as atribuições do partido. Os registros do tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam apenas a data, o local da filiação e o autor do cadastro.

A legenda também questionou haver danos morais ao militar, questionando haver provas de que teria sofrido punições. Os desembargadores reconheceram ter sido estabelecida uma investigação de transgressão militar, que, independentemente do resultado, já seria suficiente para causar reflexos negativos.

O valor da indenização foi reduzido de R$ 10 mil, conforme estabelecido no julgamento de primeira instância, para R$ 5 mil. Contribuiu para isso o Podemos ter enviado, imediatamente, a ficha de desfiliação e oferecido orientação para a realização do pedido de desligamento dos quadros partidários. Inicialmente, o militar pedia R$ 20 mil pelos danos causados.

A decisão no TJDFT tem o número 0739411-39.2020.8.07.0001.