Eleições 2022

Moraes determina exclusão de reportagens e posts sobre suposto apoio de Marcola a Lula

Decisão afeta o site O Antagonista, Jovem Pan, o presidente Jair Bolsonaro e outras pessoas

Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes / Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste domingo (2/10), que o site O Antagonista, a Jovem Pan, Jair Bolsonaro e seus filhos removam reportagens e postagens que afirmavam que o traficante Marcola, chefe do PCC, teria declarado voto em Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que que não ficou constatado qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Lula. “Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico”.

A Coligação Brasil Esperança entrou com ação contra o portal “O Antagonista”, o presidente Jair Bolsonaro e outras pessoas ligadas ao bolsonarismo solicitando a exclusão de uma postagem em que o traficante Marcola teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que, neste sábado (1/10) o portal veiculou a seguinte notícia: “Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula. ‘É melhor, mesmo sendo pilantra”.

A Coligação sustenta que os documentos utilizados para conferir suporte à notícia, seriam transcrições de diálogos, inexistindo sequer indicação do inquérito em que existiria tal material, impedindo qualquer possibilidade de autenticação ou conferência. Afirmam que, conforme se observa dos “prints”, apenas um possui cabeçalho, indicando que teria sido produzido pela Polícia Federal no Paraná (que não possui qualquer informação que dê a atender que o traficante Marcola estaria declarando seu voto a Lula), ao passo que os demais “prints” “estão absolutamente apócrifos”.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes observou que “a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigo 5º, XLIV, e artigo 34, III e IV), tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais”, afirma.

O ministro entendeu que não ficou constatado qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Lula. “Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.

Segundo o Antagonista, Marcola disse a Esdras Augusto do Nascimento Júnior em maio do ano passado: “O Lula também é sem futuro, só que entre os dois, não dá nem para comparar um com o outro“, responde Marcola. “Todo mundo sabe que o Lula é ladrão. Tem que sair fora mesmo desse arrombado aí [Bolsonaro]. Ele e os filhos dele.”

“Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta CORTE, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, destaca.

Para Moraes, “a divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe “ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.

A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. Novas postagens sobre o conteúdo objeto da decisão renderão multa de R$ 15 mil.

O caso tramita com o número 0601332-75.2022.6.00.0000.

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