STF

Moraes manda polícias militares desbloquearem todas as rodovias, inclusive federais

Ministro afirmou que PMs têm ‘plenas atribuições’ para atuarem contra protestos ilegais de apoiadores de Bolsonaro

Moraes policiais militares rodovias
Alexandre de Moraes / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as polícias militares liberem imediatamente todas as vias públicas bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (1/11), inclusive rodovias federais e espaços públicos.

Conforme o despacho do ministro, as polícias têm “plenas atribuições constitucionais e legais” para atuarem “com a adoção das medidas necessárias e suficientes” contra os protestos ilegais dos manifestantes que não aceitam a derrota democrática nas urnas no domingo (30/10).

Moraes ressaltou que não se trata apenas de prejuízo ao trânsito, mas de risco à segurança pública dos brasileiros. “Os fatos trazidos ao conhecimento da Corte afetam não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”.

O ministro ordenou que seja garantida “total trafegabilidade” nas vias e que caminhões utilizados para os bloqueios sejam identificados, a fim de que os donos sejam multados em R$ 100 mil por hora e presos em flagrante.

Na segunda-feira (31/10), Moraes já havia determinado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as PMs agissem para desobstruir as rodovias sob pena de multa de R$ 100 mil por hora ao diretor-geral da instituição, Silvinei Vasques. A decisão desta terça-feira, portanto, é um complemento para esclarecer que as polícias militares estaduais podem atuar em qualquer lugar onde existam bloqueios, inclusive em rodovias federais.

Na madrugada desta terça-feira (1/11), o STF formou maioria para referendar a primeira decisão de Moraes. Acompanharam Moraes até o momento: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Os ministros podem votar até as 23h59 desta terça-feira (1/11) no plenário virtual da Corte.