Para Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pode ser proibido de chamar de genocida seu oponente, o atual presidente da República Jair Bolsonaro (PL). Em parecer, o vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, diz que o termo é “admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”.
O partido de Bolsonaro representou contra a campanha de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo que a candidatura petista fosse punida por falas em evento em Teresina, no início do mês. Na ocasião, Lula se referiu ao atual presidente como o “genocida que está lá em Brasília” e que “não derramou nenhuma lágrima por quase 700 mil pessoas que morreram” com Covid-19.
O PL afirma que as falas afetam a honra e a imagem de Bolsonaro, além de configurar discurso de ódio. Gonet não concordou. “Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições”, afirma no parecer, de 20 de agosto.
“A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre
encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí
mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável
para a democracia”, diz o vice-procurador-geral.
Ele pontuou que declarações inadmissíveis em outras situações tendem a ser toleradas no contexto eleitoral, em que a linguagem contundente é um dos seus elementos. Chamar Bolsonaro de genocida também não ultrapassaria a linha entre crítica e discurso de ódio, já que não incita discriminação, nem estimula violência.
Na mesma ação, o partido de Bolsonaro também reclama de propaganda eleitoral antecipada, com pedidos de voto por Lula no mesmo evento, anterior ao início oficial da campanha. Sobre essa questão, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo entendimento de que houve irregularidades.
Nesse sentido, Gonet recomenda ao TSE a aplicação de multa devido ao pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas a Bolsonaro.
O processo no TSE tem a relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri e tramita com o número 0600681-43.2022.6.00.0000.