A Justiça decretou nesta segunda-feira (11/7) a prisão preventiva do policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro que invadiu na noite de sábado (9/7) a festa de aniversário do guarda municipal Marcelo Arruda e o assassinou na frente de sua família. Arruda era filiado ao PT, tesoureiro do diretório municipal do partido em Foz do Iguaçu (PR), onde o crime ocorreu, e celebrava seus 50 anos com uma festa cuja temática era o partido e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi um pedido do Ministério Público do Paraná. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) acompanha as investigações.
De acordo com relatos de testemunhas, Guaranho havia se aproximado da festa gritando: “Aqui é Bolsonaro”. Depois de uma discussão inicial, ele teria ameaçado retornar para matar quem ali estava. Arruda, então, foi ao carro pegar sua arma com o intuito de se defender. Minutos depois, Guaranho invadiu a festa gritando o nome do presidente Jair Bolsonaro e atirou em Arruda, que antes de falecer no local ainda revidou com três tiros. Em um primeiro momento a Polícia Civil afirmou que o bolsonarista também havia morrido no local, mas depois esclareceu que ele estava internado em estado grave. Ele será ouvido após a melhora de seu estado de saúde.
“Resta evidenciado que o flagrado coloca em risco a ordem social, se revelando necessária a contenção cautelar para evitar a reiteração criminosa, sendo que as peculiaridades do caso concreto apontam ser imperiosa a manutenção da segregação cautelar, pois pelo que consta dos autos o flagrado, aparentemente por motivos de cunho político, praticou atos extremos de violência contra a vítima, que sequer conhecia, tendo invadido a sua festa de aniversário e após uma discussão inicial deixado o local, retornando cerca de dez minutos depois armado, efetuando na presença de diversos convidados os disparos de arma de fogo, em decorrência dos quais a vítima faleceu”, afirma a decisão judicial.
E prossegue: “O flagrado atua na área de segurança pública – policial penal federal – o que eleva ainda mais a gravidade do delito considerando que este age (ou deveria agir) em nome do Estado, em prol dos interesses da coletividade. Portanto, a concessão da liberdade, neste momento, geraria sentimento de impunidade, serviria de estímulo à reiteração criminosa e colocaria em risco a sociedade”.
O processo corre sob o número 0017806-68.2022.8.16.0030.