
O eleitorado brasileiro no exterior não para de crescer e, em janeiro deste ano, bateu novo recorde: chegou a 577.794. É um aumento de 172% em relação ao mesmo mês de 2012, quando havia 212.095 cadastrados para votar fora do país. O que se repete é a localização deles: a maior parte fica nos Estados Unidos, Japão e Portugal. Nesse mesmo período, o crescimento do eleitorado geral foi de 7,46% (foi de 136,9 milhões para 147,1 milhões).
Até mesmo na comparação com janeiro e outubro de 2018, quando ocorreu a última eleição presidencial, o crescimento é considerável. O aumento foi, respectivamente, de 26% e 15%. Em janeiro daquele ano, o número de eleitores habilitados a votar no exterior era de 458.020 e, em outubro, era de 500.727, aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Naquela eleição presidencial o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, foi eleito.
O estilo brasileiro de deixar tudo para a última hora é refletido também no caso da transferência do título de eleitor. Como se observa, houve um incremento conforme o pleito se aproximou. Neste ano, o movimento deve seguir essa tendência, e as eleições deste ano podem ter um recorde do eleitorado no exterior.
Embora ainda seja pequeno em comparação, por exemplo, com o eleitorado do Sudeste e das demais regiões, o percentual de eleitores fora do Brasil vem aumentando ano a ano em relação ao total. Em janeiro de 2012, os que moravam fora do Brasil e estavam inscritos para votar onde viviam representavam 0,1% do eleitorado. Atualmente, são 0,4%. Os números estão disponíveis na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar do crescimento, o número de eleitores fora do país é muito inferior ao da comunidade de brasileiros que residem no exterior. Segundo dados divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 2020, 4,2 milhões de cidadãos brasileiros viviam fora (concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal e no Paraguai).
O brasileiro inscrito para votar em outro país participa apenas da eleição para o cargo de presidente da República. No segundo turno do pleito de 2018, Jair Bolsonaro (então candidato do PSL) recebeu 71,02% dos votos válidos (131.671 votos) contra 28,98% (53.730 votos) de Fernando Haddad (PT). Bolsonaro venceu, por exemplo, nos Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e Espanha, enquanto Haddad recebeu mais votos do que o adversário na Alemanha, Cuba, Rússia e Argentina.
Recentemente, diversos perfis nas redes sociais compartilharam informações sobre o prazo limite para a regularização do título de eleitor: até 4 de maio. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
O procedimento pode ser feito pela internet por meio do Título Net Exterior (mais informações abaixo). O Código Eleitoral prevê o número mínimo de 30 eleitores como condição para a criação de mesas de votação no exterior.
As eleições fora do país são organizadas pela Justiça Eleitoral em Brasília e realizadas com o apoio dos Consulados e Embaixadas brasileiros (saiba quais são as repartições consulares brasileiras no exterior).
As seções eleitorais funcionam, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Mas, excepcionalmente, o TSE pode autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. Por isso, a cada eleição é necessário que o eleitor verifique o local das seções.
Vale lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.
Como é a votação no exterior
A Justiça Eleitoral no Distrito Federal lacra as urnas eletrônicas que serão enviadas ao exterior e as disponibiliza para o Itamaraty, responsável por encaminhar os equipamentos por avião, via malote diplomático. Nessa espécie de urna “internacional”, aberta no dia da votação, aparece apenas a opção de voto para presidente da República.
A votação acontece de 8h às 17h no horário local e não o de Brasília. Sendo assim, os eleitores brasileiros que vivem na Austrália ou no Japão, por exemplo, votam horas antes da abertura do pleito no Brasil. O resultado é transmitido pelo sistema interno da Justiça Eleitoral.
Além das urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral envia urnas de lona, para votação com cédula de papel, a países onde há menos de cem eleitores ou onde há problemas de segurança, como zonas de conflito internacional.
Como transferir o título de eleitor
O pedido de transferência de domicílio eleitoral pode ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço, no caso dos eleitores que agora vivem em outro país. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A mudança pode ser solicitada também pela internet no Título Net Exterior.
Além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
- comprovante de residência;
- comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
Todos os requerimentos são analisados pela Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ). A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por e-mail ([email protected]); telefone (+55 61 3048-1770) ou WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).