Eleições 2022

Eleitor não poderá levar celular à cabine de votação, decide TSE

Antes de votar, cidadãos precisarão entregar temporariamente celulares a mesários

mesários; celular cabine votação
Mesários chegam para dar início à votação na UFAM durante Eleições Suplementares 2017 em Manaus, capital do Amazonas / Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na manhã desta quinta-feira (25/8) que no momento da votação o eleitor deverá deixar seu telefone celular temporariamente em posse dos mesários antes de se encaminhar para a cabine de votação onde depositará seu voto na urna eletrônica. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos.

A legislação eleitoral proíbe portar na cabine de votação aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares e máquinas fotográficas, mas em anos anteriores o TSE permitiu que o eleitor pudesse levar os aparelhos à cabine, desde que desligados e guardados.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, demonstrou preocupação não só com a violação do sigilo do voto, mas também com episódios registrados em 2018 em que eleitores filmaram o momento da votação para posteriormente alegar erro ou problemas na urna eletrônica.

A decisão foi tomada em resposta a consulta apresentada pelo partido União Brasil. O procedimento deverá ser fixado em nova resolução do tribunal que será apreciada na próxima semana.

Os ministros do TSE também definiram que em caso de recusa do eleitor de entregar seus equipamentos o juiz eleitoral poderá acionar a Polícia Militar para tomar providências. Ficou definido ainda que o uso de detectores de metal em seções eleitorais poderá ser determinado pelo juiz eleitoral.