O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encaminhou, nesta segunda-feira (9/5), as respostas técnicas do tribunal às opiniões e às recomendações expostas no ofício enviado pelo Ministério da Defesa em 22 de março deste ano. No documento, o TSE reforça que as eleições são transparentes, que os mecanismos de verificação de irregularidades das urnas eletrônicas são suficientes e reforça que não existe “sala escura” para apuração dos votos.
O ofício foi enviado aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE), integrados também pelas próprias Forças Armadas. No texto, Fachin recorda que o prazo para apresentação de contribuições ao plano de ação da Comissão terminou em 17 de dezembro de 2021 e que o quadro de normas aplicáveis ao ano eleitoral de 2022 se encontra “definido e estabilizado, à luz dos ditames da Constituição, das leis e das regulamentações deste tribunal”.
Porém, o presidente do TSE reforça que “a fim de prestigiar o diálogo no âmbito da Comissão, mesmo as observações recebidas após o prazo assinalado têm recebido a devida atenção por parte do corpo técnico desta Corte”.
Na última quinta-feira (5/5), o ministro da defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, enviou um documento ao TSE cobrando transparência nas respostas, o que gerou mal-estar com o tribunal eleitoral.
O ofício do Ministério da Defesa estrutura-se em sete tópicos:
- Nível de confiança do teste de integridade;
- Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;
- Totalização com redundância pelos TREs;
- Fiscalização e auditoria;
- Inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança;
- Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;
- Sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.
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Veja abaixo as opiniões das Forças Armadas e as respostas do TSE sobre as questões levantadas:
1) Nível de confiança do teste de integridade:
Forças Armadas:
Opinam que o nível de confiança da amostra de urnas que compõem o teste de integridade seria baixo e que a probabilidade de se detectar uma urna com funcionamento anômalo durante os testes seria pequena. Por isso, recomendou ao TSE que sejam feitos dois planos amostrais, um para as eleições estaduais e outro para as eleições federais.
TSE:
O tribunal respondeu que já houve substancial aumento da amostra de urnas sujeitas ao teste de integridade nas eleições de 2022, “trabalhando-se hoje com um nível de confiança superior a 99%”. Por isso, o TSE diz que não encontrou razões técnicas aptas a sustentar o acolhimento da presente sugestão ou recomendação.
2) Processo de amostragem aleatório das seções e urnas escolhidas para compor o teste de integridade
Forças Armadas:
Sugerem que as urnas que comporão a amostragem do Teste de Integridade sejam sorteadas de forma estritamente aleatória, dentre todas as urnas que serão utilizadas no processo eleitoral.
TSE:
A sugestão não é inviável e pode ser adotada em pleitos futuros, não nas eleições de 2022, uma vez que “eventual alteração haveria de ser objeto de diálogo com todas as entidades fiscalizadoras – cito como exemplo, o Ministério Público, Polícia Federal e os Partidos Políticos -, uma vez que implicaria na supressão de um direito que lhes foi reconhecido, em prol da efetividade e da transparência do processo eleitoral de 2022, já consolidado.”
Segundo o TSE, o modelo atual trabalha com a superposição de camadas de fiscalização. Assim, permite que se mantenha um grau de aleatoriedade, pela eleição das seções pelas próprias entidades vocacionadas a fiscalizar o processo eleitoral. E, paralelamente, a regra admite que estas mesmas entidades identifiquem bolsões de eleitorado em relação aos quais desejam levar a efeito fiscalização adicional.
3) Totalização com redundância dos TREs
Forças Armadas:
Recomendam que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.
TSE:
O tribunal respondeu que, “com o devido respeito, contém equívoco quanto à descrição da atual realidade da totalização”. O tribunal explicou que a análise deixa de considerar que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação”.
De acordo com o tribunal, a centralização dos equipamentos que fazem a totalização de votos no TSE é fruto de sugestão da Polícia Federal, como uma forma de diminuição da superfície de ataque de hackers. O tribunal lembra ainda que a “localização física dos equipamentos é desimportante para a divisão de responsabilidades na totalização e a totalização de votos é hoje uma tarefa aberta, executável por quem quer que assim deseje”.
Ainda de acordo com o TSE, os computadores centralizados ganharam, pela primeira vez, ambiente redundante que assegura que, em caso de pane em um equipamento, outro possa imediatamente tomar seu lugar. “Não há, pois, com o devido respeito, “sala escura” de apuração. Os votos digitados na urna eletrônica são votos automaticamente computados e podem ser contabilizados em qualquer lugar, inclusive, em todos os pontos do Brasil.
O TSE ainda respondeu que aprovou inovação por meio da qual os boletins de urna serão divulgados assim que recebidos, ou seja, a partir das 17h do dia da eleição, “tornando ainda mais simples a realização de totalizações por parte de instituições fiscalizadoras ou mesmo órgãos da mídia”.
4) Fiscalização e auditoria
Forças Armadas:
Recomenda que seja mantido o incentivo à participação das entidades fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Os militares sugerem ainda que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades.
TSE:
O TSE considera que a sugestão já se encontra incorporada aos procedimentos atuais do TSE. Segundo o tribunal, já há resoluções sobre a questão e uma auditoria feita pelo TCU. “Observa-se que, segundo a norma, auditoria possui um sentido sistêmico e a fiscalização é procedimento de constatação da conformidade de eventos. A Resolução [23.673/2021] prevê, assim, etapas sucessivas que constituem e garantem a auditabilidade do voto e a fiscalização do processo eleitoral pelas partes interessadas. Tais medidas não são externas ao processo eleitoral. Elas integram o processo eleitoral”.
5) Teste Público de Segurança
Forças Armadas:
Sugeriu que sejam incluídas no teste as urnas eletrônicas, modelo do ano de 2020, as quais serão utilizadas nas eleições de 2022.
TSE:
De acordo com o TSE, a adaptação do software da urna para compatibilidade com um novo modelo do equipamento não é atividade trivial. “Nesse contexto, a integração do novo terminal do mesário, com características totalmente novas e disruptivas em comparação aos modelos anteriores, se mostrou uma tarefa desafiadora. Da mesma forma, as adaptações dos novos algoritmos de segurança disponíveis no Módulo de Segurança Embarcado também contribuíram para que o prazo originalmente estimado para a conclusão do suporte à urna eletrônica 2020 fosse reavaliado.”
Assim, de acordo com o TSE, o software da urna estará pronto para pleno funcionamento em todos os modelos de urna, incluindo a urna eletrônica 2020, até o final da primeira quinzena de maio deste ano, quando então a urna eletrônica 2020 estará totalmente disponível para testes, cumprindo-se, dessa forma, o ciclo de segurança e transparência promovido e estimulado pelo TSE.
6) Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade
Forças Armadas:
Os instrumentos adotados pelo TSE, em caso de verificação de irregularidades durante o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, são aparentemente insuficientes. Por isso, os militares recomendam previsão e divulgação antecipada de consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade na contagem dos votos da amostra utilizada no Teste de Integridade, haja vista que não foi possível visualizar medidas concretas no caso da ocorrência de referidas irregularidades.
TSE:
Quanto à presente recomendação no sentido de que haja “previsão e divulgação antecipada de consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada irregularidade na contagem dos votos da amostra utilizada no Teste de Integridade”, o TSE entende que já tem normas sobre o assunto e que elas são suficientes. Ainda de acordo com o TSE, o quadro normativo eleitoral para 2022 se encontra finalizado e estabilizado, de modo que o “regulamento do certame eleitoral de 2022 está pronto para ser aplicado”.
“Cabe, por fim, assinalar que este Tribunal Superior dando sequência à diretiva de constante aprimoramento e evolução do sistema eleitoral, prosseguirá nos seus estudos, na busca de boas práticas e de soluções técnicas e normativas capazes de ampliar, ainda mais, os métodos de fiscalização e auditoria do sistema eleitoral informatizado brasileiro”.
7) Duplicidade entre Abstenção e Voto
Forças Armadas:
Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a fiscalização do processo eleitoral e sugere que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às entidades fiscalizadoras.
TSE:
O TSE não adotará a medida, pois há mecanismos de controle das abstenções e de óbitos na Justiça Eleitoral e o tribunal vê possível conflito na confecção dos relatórios com os preceitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O tribunal ressaltou ainda que “havendo indícios de fraude entidades legitimadas – partidos, coligações, federações, candidatos e o Ministério Público – poderão atuar, propondo as medidas cabíveis e burilando dados necessários de forma reservada”.