Eleições

Chapa Bolsonaro-Mourão: TSE tem 3 votos contrários à cassação

Julgamento continuará nesta quinta-feira (28/10) às 9h. Faltam os votos de quatro ministros da Corte

chapa Bolsonaro-Mourão
Plenário do TSE / Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
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Três dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votaram de forma contrária à cassação da chapa e à inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas ações que discutem se houve irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais nas eleições de 2018. No julgamento iniciado nesta terça-feira (26/10), os magistrados que já votaram entenderam pela insuficiência de provas colhidas nas investigações para demonstrar o alcance real das mensagens no eleitorado e o conteúdo das mensagens. Um dos ministros foi além e não viu, inclusive, provas de que ocorreram disparos em massa.

Já votaram o relator, Luis Felipe Salomão, o ministro Mauro Campbell e o ministro Sérgio Banhos. O julgamento foi suspenso devido ao horário avançado e continua na quinta-feira (28/10) às 9h, uma hora anterior à habitual. Ainda faltam o voto de 4 ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Carlos Horbach.

O relator, Luis Felipe Salomão, votou pela improcedência das ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão e contra a inelegibilidade dos dois. Assim, se essa tendência de julgamento persistir, Bolsonaro não terá impedimentos eleitorais em 2022.

Para Salomão, não é possível comprovar, a partir do que foi anexado aos autos, que a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão foi beneficiada com a contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais e que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação de massa, o que é vedado pela legislação eleitoral.

O ministro, em seu voto, reconheceu que houve práticas ilícitas e irregulares no envio de mensagens massivas pelo WhatsApp durante as eleições, mas que as provas colhidas nas investigações não demonstram o alcance real das mensagens no eleitorado, o conteúdo das mensagens e que elas foram financiadas por empresários.

“De fato, as provas dos autos demonstram que, ao menos desde o início da campanha, o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante o uso de ferramentas tecnológicas, fosse na internet ou, mais especificamente, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”, afirmou o ministro durante a leitura do voto.

Porém, Salomão ressaltou que no caso concreto não é possível saber o teor das mensagens, como repercutiu entre os eleitores e o alcance do ilícito em termos de disparos efetuados. Dessa forma, sem essas informações, não era possível prosseguir com a ação e ele votou pela absolvição da chapa.

Salomão aproveitou a discussão e propôs uma tese jurídica no sentido de que a exacerbação do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa durante as eleições, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, a depender da gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto.

Salomão sugeriu que a análise do caso concreto seja aferida com base nos seguintes parâmetros: “Teor das mensagens e se constituem propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade”.

O ministro Mauro Campbell acompanhou Salomão na integralidade do voto. Já o ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator com ponderações. Enquanto Salomão reconheceu a existência de disparos em massa, mas votou por não haver elementos para conhecer a gravidade do fato, Banhos entendeu que não há prova sequer dos disparos.

A ação

As duas ações (AIJEs 0601771-28 e 0601968-80) tratam do disparo em massa de mensagens durante as eleições e são as que mais preocupam o futuro eleitoral de Jair Bolsonaro, uma vez que podem levar à inelegibilidade por oito anos. Como elas são de 2018, elas podem afetar as eleições de 2022.

As ações contra a chapa de Bolsonaro foram ajuizadas pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS). A primeira delas também abrange o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), sob a acusação de cometimento de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos em massa.

A segunda ação contra Bolsonaro e Mourão também mira os sócios da empresa Yacows, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto, o representante da empresa AM4 e Marcos Aurélio Carvalho. A coligação liderada pelo PT sustenta que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos.

O relator das ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. Ele concluiu a instrução dos processos no último dia 16 de outubro e os liberou para a pauta, responsabilidade do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário às ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão de 2018. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral Paulo Gonet Branco e aponta que não houve comprovação da contratação de empresas para que disparassem mensagens em massa para beneficiar a campanha de Bolsonaro à Presidência, a despeito inclusive do compartilhamento de provas com o Supremo Tribunal Federal (STF). E que também não há elementos que comprovem o desequilíbrio nas eleições em razão do envio de mensagens pelo WhatsApp.