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TJSP

Boulos não deve indenizar Weintraub por chamá-lo de ‘vagabundo’, decide juíza

Ex-ministro tem fama pública “de reputar seus opositores ‘vagabundos’, como os ministros do STF”, justificou magistrada

  • Letícia Paiva
03/05/2022 14:34
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boulos weintraub
Abraham Weintraub, ex-ministro da educação e pré-candidato ao governo de São Paulo / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pré-candidato ao governo de São Paulo e ex-ministro da Educação de Jair Bolsonaro (PL), Abraham Weintraub teve rejeitado um pedido de indenização por danos morais contra Guilherme Boulos, pré-candidato a deputado federal pelo PSOL. O motivo da ação é que Weintraub se ofendera ao ser chamado de “vagabundo” e “imbecil” no Twitter.

A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, entendeu que Boulos não abusou do direito à liberdade de expressão ao chamar o ex-ministro de vagabundo, pois o próprio Weintraub “tem fama pública e notabilíssima de reputar seus opositores ‘vagabundos’, como os ministros do Supremo Tribunal Federal, assim se expressando publicamente”.

Em maio de 2020, veio a público gravação de uma reunião de ministros do governo Jair Bolsonaro em que Weintraub disse que “por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. Boulos repercutiu o caso no Twitter e chamou Weintraub de “o maior vagabundo do Brasil”.

Weintraub é o maior vagabundo do Brasil. Fora!

— Guilherme Boulos (@GuilhermeBoulos) May 22, 2020

Em outra ocasião, em 2021 a imprensa noticiou que Weintraub e outros integrantes do governo insinuavam que a China seria culpada pela disseminação da Covid-19, no momento em que era negociada a compra de vacinas chinesas.

No Twitter, Boulos escreveu: “O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha [o deputado federal Eduardo Bolsonaro], Ernesto Araújo e Weintraub”.

Laquimia rejeitou os pedidos de indenização por danos morais de R$ 10 mil, direito de resposta e ordem para que as publicações fossem apagadas. “O autor mantém um padrão de conduta público que pouco preza pelo respeito a nichos de seus semelhantes e à respeitabilidade da Justiça, da qual a Suprema Corte simbolicamente representa o ápice”, afirmou, em decisão desta segunda-feira (2/5).

Para a juíza, Weintraub também teria instigado na memória coletiva brasileira recente a palavra ‘vagabundo’ como predicativo de sujeito. Portanto, em um tratamento isonômico ele não poderia ser juridicamente qualificado como vítima de uma conduta estimulada por ele.

Weintraub, avalia a juíza, é pessoa pública com cargo político que faz uso da palavra ‘vagabundo’ para qualificar seus ‘opositores’, num espectro peculiar da política brasileira recente. “Logo, não pode vislumbrar como abusiva da liberdade de expressão congênere conduta do réu, que o predica, em rede social, ‘vagabundo’ na arena ‘política’ na qual o mesmo autor ainda está imerso até o presente momento”.

Assim, em vez de obter indenização, Weintraub foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$10 mil.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o número 1019109-42.2021.8.26.0100.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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