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STF

AGU se posiciona contra resolução do TSE de combate às fake news

Para advogado-geral da União, norma é desproporcional e repercute sobre livre manifestação e livre imprensa

  • Flávia Maia
Brasília
25/10/2022 10:32
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AGU
Bruno Bianco, advogado-geral da União (AGU) / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia o poder de polícia da Corte Eleitoral no combate às fake news nas eleições de 2022. A manifestação foi no julgamento virtual sobre o assunto, na ADI 7261 – os ministros decidem até as 23h59 desta terça-feira (25/10) se mantêm ou não a liminar do relator, Edson Fachin, que negou a suspensão da resolução.

No vídeo anexado no julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, diz que a resolução do TSE é desproporcional e repercute sobre os princípios da livre manifestação e livre imprensa. Destaca ainda que a amplitude estabelecida pela Resolução TSE 23.714/2022 é “inédita” na legislação brasileira, e não há qualquer previsão legal.

“Exorbitou-se o poder regulamentar para institucionalizar poderes ao Tribunal Superior Eleitoral de uma espécie de censor eleitoral”, disse o AGU. “Não é possível ao Poder Judiciário eleitoral realizar controle de tamanha magnitude sobre perfis e manifestações”, acrescentou.

O AGU sustenta que a Resolução do TSE não observa o devido processo legal e “inverte” a lógica constitucional ao autorizar que o magistrado realize” juízo prévio, unilateral e oficioso” sobre a verdade de determinada publicação, “esvaziando os princípios da inércia da jurisdição, da demanda e do investigador natural”. Além disso, entende que a lei das eleições ou qualquer outro diploma legal não estabelece fundamento normativo que autorize o TSE a adotar sanções pecuniárias tão severas – até R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Para Bianco, a resolução do TSE viola os princípios da segurança jurídica e da anterioridade em matéria eleitoral, estabelecidos na Constituição. Por fim, defende que o TSE não poderia editar resolução que prevê multas em hipóteses não previstas em lei; que permite o controle de divulgação de “pretensas” desinformações seja exercido de ofício; que delega poderes ao Presidente do TSE para estender multas em hipóteses com semelhança fática; e permite a imposição de sanções progressivamente gravosas.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags AGU Edson Fachin JOTA PRO PODER STF TSE

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