
O ministro substituto Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu acionar a Procuradoria-Geral Eleitoral para que tome as medidas que entender cabíveis contra o jogo ‘Bolsomito 2k18’, no qual personagem Bolsomito ganha pontos ao matar minorias.
O jogo, desenvolvido na semana passada, foi colocado à venda na plataforma Steam, especializada em aplicações do tipo. No game, o usuário se coloca na pele do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e ganha pontos ao matar feministas, gays, negros e integrantes de movimentos sem-terra.
O ministro analisou uma representação da coligação da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência, mas entendeu que não está configurado no caso propaganda eleitoral.
“A representante alega que há propaganda eleitoral vedada na divulgação e venda de jogo na Internet, apontando afronta ao art. 57-B, IV, alíneas a e b, da Lei no9.504/1997 e ao art. 17, II, IV e V, da Res.-TSE no 23.551/2017. Inicialmente, destaco que, nas eleições presidenciais, compete a este juízo conhecer e julgar as reclamações e representações relativas ao descumprimento das disposições legais próprias da propaganda eleitoral”, afirmou Banhos.
E completou: “no caso dos autos, entendo que o conteúdo impugnado não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral, estando restrito ao comércio de jogos eletrônicos, tanto que a própria representante aduz que “o produto está à venda, na plataforma Steam”. De fato, parece refugir da seara da propaganda eleitoral algo que deve ser adquirido para se ter acesso ao conteúdo”.
O ministro criticou o jogo. “Não obstante, registro que o referido jogo ostenta conteúdo indiscutivelmente agressivo, inadequado, preconceituoso, podendo até configurar incitação ao crime, estranho à competência do juízo de propaganda, mas que deve ser apurado em esfera própria”, afirmou.
Banhos afirmou que, por trata-se de fato gravíssimo que pode ser entendido como notícia-crime e, por isso, determinou a “intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral para que tome as medidas que entender cabíveis, considerada a prerrogativa de titular da ação penal”.