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Jair Bolsonaro

Deputado do PT aciona TSE para impedir veiculação de entrevista de Bolsonaro

Wadih Damous pede que Record seja multada em R$ 10 milhões caso exiba entrevista

Luciano Padua
04/10/2018|20:21|São Paulo
Atualizado em 24/01/2023 às 19:05
Bolsonaro
Crédito - Wilson Dias/Agência Brasil

O deputado federal Wadih Damous (PT) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4/10) para impedir, liminarmente, a veiculação da entrevista do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) à TV Record. A entrevista está marcada para ir ao ar, nesta quinta-feira (4/10), ao mesmo tempo em que o debate dos presidenciáveis da TV Globo será transmitido.

Segundo o petista, a veiculação da reportagem com Bolsonaro representaria um tratamento distinto entre os candidatos. Por isso, ele pediu que a transmissão fique vedada em qualquer meio. Leia a íntegra.

Damous também requereu que seja fixada uma multa de R$ 10 milhões à Record caso a Justiça Eleitoral conceda a proibição requerida por ele e a emissora transmita a entrevista.

A representação afirma que a veiculação da entrevista viola o artigo 45, inciso IV da da Lei n.º 9.504/97, "consubstanciando o fumus boni iuris, por se tratar de tratamento privilegiado a postulante e pelo destacado periculum in mora, vez que a entrevista será veiculada na data de hoje".

"O artigo 45 da Lei n.º 9.504/97, inciso IV consagra na sua inteligência a proibição de tratamento privilegiado a candidato", escreveu Damous.

Segundo a representação, a ocorrência de ambas as transmissões ao mesmo tempo indica um "propósito de competição entre emissoras de televisão":

"Dessa forma, caso se admita a prática de tal estratégia estar-se-á diante de uma verdadeira afronta a licitude das eleições, especialmente porque os negócios empresariais não podem se sobrepor ao interesse coletivo do eleitor que tem o direito de tomar conhecimento das propostas dos postulantes, para decidir livremente em qual candidato votar", argumenta.

O petista também alega que a liberdade de expressão assegurada pela  Constituição "carece de sempre ser preservada, desde que a ação empreendida não viole a Lei, especialmente nesse período quando o pleito se avizinha, concretizando-se em 3 dias".

"Sobretudo, quando a atitude como a empreendida in casu possui o cristalino escopo de macular o livre arbítrio do eleitor induzindo-o a assistir entrevista de um candidato enquanto os concorrentes ao mesmo cargo se encontram em outra emissora, no mesmo horário, por competição entre canais de TV, carece de ser recriminada por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral", alegou Damous.logo-jota