Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
Apesar de estar em vigor a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os limites dos magistrados plantonistas na apreciação de petições urgentes – sobretudo em casos de habeas corpus -, a questão ainda aguarda o julgamento definitivo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tramita desde abril de 2010 e foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na ADI 4.410, a AMB defende a tese de que o CNJ, na sua função de controle da atuação administrativa dos órgãos do Judiciário, não pode disciplinar matérias que seriam de competência privativa dos tribunais ou de reserva legal. O relator dessa ação é o ministro Dias Toffoli.
Na petição inicial, de oito anos atrás, a AMB destacava que “a Resolução 71/2009, ora impugnada, ao revogar a Resolução 36, não se limitou a dispor sobre regras mínimas”. Ela “foi além, e invadiu a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos, e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Para os advogados da AMB, o CNJ não poderia impor aos tribunais de segundo grau “as obrigações previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º de restringir as matérias passíveis de serem apreciadas em regime de plantão”. E não poderia também, no artigo 7º da Resolução, “determinar a forma de apresentação de pedidos, requerimentos e documentos ou mesmo os procedimentos a serem adotados pelos juízos durante o período de plantão”.
E, finalmente: “Quanto à forma de apresentação de pedidos, requerimentos e documentos (matéria de direito processual) ou mesmo quanto aos procedimentos a serem adotados pelos juízos durante o período de plantão (procedimentos em matéria processual), são temas reservados a lei federal (CF, art. 22, I) e à lei estadual (a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual prevista no art. 24, XI), exigindo, portanto, a edição de lei formal”.
A ADI 4.410 está sem andamento desde novembro de 11/11/2016.