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Arbitragem

Alterações na CBF devem impulsionar arbitragem no futebol

Metódo de resolução de conflitos ainda é pouco utilizada em questões entre times, jogadores e agentes

Bárbara Mengardo
08/07/2016|14:36
Atualizado em 18/07/2016 às 18:43
Pixabay

Tida como um método em ascensão no Brasil, a arbitragem também está presente no esporte mais popular do país. No futebol, a forma alternativa de resolução de conflitos pode ser utilizada para solucionar questões entre jogadores, técnicos e clubes, mas ainda divide a opinião de especialistas.

O assunto é regulamentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que recentemente alterou as regras sobre o tema e passou a prever que as arbitragens ocorrerão em uma câmara localizada no Rio de Janeiro.

A forma de resolução de conflitos, de acordo com a norma, pode ser utilizada quando uma das partes não concorda com uma decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a instância administrativa da confederação. A arbitragem, dessa forma, assume a posição de uma espécie de 2ª instância na área do futebol.

Advogados da área divergem sobre o assunto: de um lado está quem acredita que o fato ampliará o acesso à arbitragem e abrirá novos campos de atuação na advocacia. De outro está quem questione a obrigação de que os julgamentos sejam realizados em uma câmara específica, além de indicar divergências entre a regulamentação e a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Mudanças

A arbitragem no futebol está prevista em duas normas: a Lei Pelé, que regulamenta a relação entre jogadores, clubes e consumidores, e o Regulamento da CBF. A primeira permite que a metodologia de resolução de conflitos seja utilizada para dirimir questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, que são aqueles que podem ser comercializados por seus titulares.

A norma proíbe a utilização do instituto em caso "referente à disciplina e à competição desportiva", e faz uma ressalva quando o assunto é arbitragem em questões trabalhistas: a metodologia deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.

O advogado Fabrício Trindade de Sousa, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo, diz que apesar da previsão legal não conhece nenhum caso de arbitragem na área trabalhista relacionada a futebol. Segundo ele, existe o temor de que a Justiça Trabalhista anule a decisão arbitral.

Já o Regulamento da CBF disciplina a utilização da arbitragem como um recurso à Câmara Nacional de Resolução de Disputas, instância administrativa que analisa conflitos entre jogadores, clubes e técnicos. A instância foi criada em março como substituta ao Comitê de Resolução de Litígios, mas de acordo com especialistas na área ainda não está em pleno funcionamento.

Também em março a CBF passou a permitir que o processo arbitral tramite no Brasil. Até então, caso as partes optassem por essa forma de resolução de conflitos, era preciso recorrer à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.

Uma pesquisa no site da CBF permite visualizar os tipos de questões que chegam ao órgão. Dentre as últimas condenações proferidas pelo Comitê de Resolução de Litígios está o pagamento, pelo jogador Henrique Adriano Buss, que joga no Fluminense, de R$ 2,7 milhões ao seu agente na época em que jogou no S.S.C. Napoli. O valor corresponde a 10% do contrato celebrado entre o jogador e o clube italiano.

Em outro caso o São Paulo Futebol Clube foi condenado a pagar R$ 56,4 mil ao goiano Vila Nova Futebol Clube, a título de Mecanismo de Solidariedade Interno. O instrumento determina o pagamento de valores ao time formador de jogadores no caso de transferência.

Elogios e críticas

O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do Trench, Rossi e Watanabe, elogia a alteração da CBF. Para ele, a mudança amplia o acesso à arbitragem. "Um clube pequeno não vai para a arbitragem internacional, que é cara e em outro idioma", diz.

Muniz estima que a "nacionalização" da arbitragem gerará um aumento de 50% na procura por esse tipo de resolução de conflito no futebol, o que significa uma ampliação no campo de atuação da advocacia. Ele avalia ainda que a arbitragem no Brasil custe um terço da realizada na Suíça.

O advogado Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), também vê com bons olhos a criação da  Câmara Nacional de Resolução de Disputas e da instituição da arbitragem no Brasil, e diz que outros países possuem modelos semelhantes. "Tende a funcionar muito bem e a ser um órgão muito importante de resolução de conflitos em geral", afirma.

As mudanças, porém, também são alvo de críticas. O advogado Daniel Cravo, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salienta que a norma da CBF não prevê a necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo para que questões trabalhistas sejam submetidas à arbitragem. A regulamentação, desta forma, violaria a Lei Pelé.

Cravo, que atua no Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados, também destaca que a limitação de realização da arbitragem em uma câmara específica é questionada por especialistas. "Segundo alguns advogados isso seria contrario à natureza da arbitragem, que permite às partes escolherem a Câmara Arbitral", diz.logo-jota