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Varas focadas em conflitos empresariais são mais céleres e reforçam arbitragem

Pesquisa com TJSP observou redução de 37% no tempo de julgamento e possibilidades de cooperação com câmaras arbitrais

Foto: Gedeão Dias / TJSP

A arbitragem, como meio alternativo definido entre as partes envolvidas, é um dos mais consolidados para lidar com disputas empresariais no Brasil. Algumas questões, no entanto, deságuam no Judiciário – ou são levadas à Justiça com algum questionamento pré-procedimento arbitral ou depois da sentença. Nos últimos anos, elas têm sido tratadas por varas especializadas em conflitos empresariais, presentes em alguns tribunais. Como resultado, especialistas e pesquisas já apontam para o potencial positivo da opção por mais segurança jurídica e melhora do ambiente de negócios no país. 

A especialização judiciária em matérias de Direito Empresarial é uma recomendação recente  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todos os tribunais do território nacional – o que ainda não foi plenamente aplicado em todo o país. A Recomendação 56/ 2019 prescreve aos Tribunais de Justiça que promovam a especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas em falência, recuperação empresarial e outras matérias dessa seara.

Luciano Timm, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito SP, advogado e árbitro, avalia que, para a arbitragem, a criação de varas especializadas faz com que haja mais colaboração entre o Judiciário e a arbitragem. “No sentido de cautelares mais qualificadas e a própria execução da sentença arbitral. Então essa especialização é relevante para essa cooperação entre arbitragem e Poder Judiciário. E a economia de mercado se beneficia dessa cooperação”, afirma. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concentra boa parte parte dos processos envolvendo empresas, concluiu o projeto de expansão de varas na área empresarial em todas as Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs). Isso consolidou a Justiça paulista como um modelo de especialização na matéria. 

Neste mês de outubro, em Ribeirão Preto, no interior do estado, foi instalada a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, que abrange as 3ª e 6ª RAJs (sediadas, respectivamente, em Bauru e Ribeirão Preto). A instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem em Ribeirão Preto concluiu o trabalho iniciado em 2019. De lá para cá foram instaladas cinco varas regionais.

Há varas especializadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, além de existir um processo de criação no Paraná. Mas São Paulo é o foro de eleição para a maioria dos contratos. O estado concentra 28% das empresas ativas do país, ou 6,2 milhões no total, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

“A segurança jurídica é peça-chave para o ambiente de negócios. Cabe ao Judiciário conferir estabilidade e previsibilidade às relações, contribuindo, assim, para a eficiência operacional do mercado. E a especialização da jurisdição exerce papel central nesse processo, ao assegurar padronização de rotinas cartorárias e menor variabilidade decisória”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, no fim de 2022, ao comentar sobre a expansão das varas.

Mais celeridade em conflitos empresariais

A advogada Ana Paula Nani pesquisou, junto à FGV Direito SP, a eficácia dessas varas empresariais de São Paulo no julgamento de processos envolvendo Direito dos negócios. O trabalho olhou para os impactos no tempo médio processual, a qualidade das decisões e a previsibilidade dos julgamentos em matéria empresarial. 

A análise levou em conta 11,4 mil processos e foi feita sobre duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, de dezembro de 2017, e duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, de dezembro de 2019. Elas têm competência para atender a Grande São Paulo, com exceção da Capital. 

Um dos critérios de avaliação da pesquisa foi a celeridade. O estudo constatou, por exemplo, a partir de categorias processuais e na categoria de processos relacionados à dissolução parcial de sociedade, que o tempo de julgamento cai de 426,1 dias nas varas comuns (não especializadas) para 269,5 dias nas varas empresariais. A redução é de aproximadamente 37%. A análise abrange até a sentença de primeiro grau.

Se a comparação é feita com as varas de competência cível do TJSP, de forma genérica, a redução é ainda maior: passa de 415 dias para 217,8, o que significa aproximadamente 48% a menos. 

Outro levantamento feito foi sobre a quantidade de acordos feitos dentro dessas varas. No total, 17% dos processos que vão para essas varas são encerrados por acordo. Quase um quinto dos processos têm acordo – e nesses casos o tempo gasto é ainda menor. 

Os processos não finalizados com acordos levam cerca de 224,5 dias. Já os que são encerrados de forma acordada levam 184,5 dias. Isto é, para os processos em que houve acordo há uma redução de aproximadamente 18%. 

Essas varas incluem processos relacionados à arbitragem, mas não só. Elas são responsáveis por casos empresariais de propriedade industrial, franquia e mesmo de recuperação judicial e falência – estas últimas na vara regional, já que a capital tem ainda varas específicas para esses casos. A especialização, portanto, é também geral, no sentido de abarcar uma ampla gama de assuntos dentro da matéria do direito empresarial.

As varas regionais têm competência para julgar processos relativos a Direito de Empresa, sociedades anônimas, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia, falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, incluídas as ações penais e decorrentes da Lei de Arbitragem. 

Nesse contexto, há quem sugira separar as matérias ou mesmo reunir outras. “Se falamos em varas empresariais, poderia-se pensar só em sociedade limitada e sociedade anônima. Mas todos esses temas dentro do guarda-chuva do Direito Empresarial vão para lá. A propriedade industrial, por exemplo, tem um procedimento muito específico. Assim como franquias ou recuperação e falência. E estão todos os temas nas mesmas varas”, disse a pesquisadora e advogada.

O que dizem magistrados e advogados

Nani ouviu, para a pesquisa, 116 advogados empresariais, todos os magistrados das varas especializadas e metade dos desembargadores, além de servidores. Ela observou nas entrevistas a preocupação de que haja o engessamento da jurisprudência devido à concentração dos processos nas mesmas mãos – enquanto mais julgadores poderiam desenvolver melhor a área, ao somar diferentes visões e perspectivas. 

Boa parte dos entrevistados, especialmente os advogados, consideraram que ainda há o que melhorar a respeito da celeridade dos julgamentos. Ao mesmo tempo, “quando foram questionados os principais pontos positivos, o que mais apareceu, apontado inclusive por 90 dos 116 advogados, foi a qualidade das decisões”, segundo Nani. 

A percepção foi confirmada: se observou uma mudança no padrão de reforma de decisões em matéria empresarial. Ou seja, a implantação dessas varas foi acompanhada de uma diminuição da reforma de decisões pelo 2° grau. 

“A qualidade aparece como o mais impactado positivamente. A percepção é muito grande de uma melhora na qualidade das decisões. Seguido pela previsibilidade, embora com esse medo dos advogados de risco de engessamento da jurisprudência. E por último a percepção sobre a celeridade, que, embora eu tenha apurado que de fato melhorou, os advogados e magistrados queriam uma melhora ainda maior”, explicou Ana Paula Nani.

Tanto a demora para a resolução de conflito no Judiciário quanto a especialização foram motivos para a ampliação da arbitragem no Brasil. “A ida à arbitragem servia um pouco para fugir do Judiciário, que era considerado moroso e sem qualidade, sem expertise para julgamento desses temas. E aí tem dados empíricos mostrando processos empresariais sendo julgados até que num tempo muito bom e com qualidade pelo Judiciário, pelo menos em São Paulo”, aponta a pesquisadora. 

Essa conclusão, segundo ela, aponta para um incentivo para a arbitragem. “O que queremos é que os dois sistemas operem no melhor cenário possível. Então como é que olhamos, a partir desses dados, para melhorar a arbitragem?”, pondera. Além disso, a existência dessa especialização e aumento da celeridade nos tribunais poderia colaborar para os casos que, partindo da arbitragem, alcancem o Judiciário sem desvirtuar o que foi decidido extrajudicialmente. 

Esse movimento vivido pelo Judiciário em São Paulo pode, na avaliação de Luciano Timm, representar um incentivo para a melhoria tanto de outras esferas do Judiciário quanto da própria arbitragem. 

Ele lembra que, recentemente, a arbitragem vem sofrendo o que chama de ataques. Ou seja, empresas que perdem a disputa no procedimento arbitral e recorrem ao Judiciário para tentar reverter a sentença e propostas legislativas de mudanças no instrumento têm sido observadas. E, para Timm, a solução para os problemas da arbitragem virão da autorregulação e não de uma interferência do Judiciário.

“Quanto mais especializado é um juiz, mais ele consegue ser produtivo e eficiente. E no século 21, deveríamos estar muito mais preocupados com isso, em como as cortes devem ser eficientes. Mas isso não significa que a arbitragem vai perder espaço, não. A arbitragem pode aproveitar essa melhora do Judiciário para ver o que que ela própria pode melhorar e se tornar mais eficiente. E de novo a autorregulação, acredito, aponta isso”, conclui o professor de análise econômica do Direito.