Resolução de conflitos

Arbitragem favorece investimentos estrangeiros no país

Investidores consideram que Lei da Arbitragem oferece segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro

Arbitragem
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A inclusão da arbitragem como mecanismo de resolução para eventuais problemas em contratos empresariais garante maior tranquilidade e potencializa o interesse dos investidores estrangeiros no Brasil. Segundo especialistas, a maior segurança nos negócios e a estabilidade jurídica proporcionados pela cláusula são fatores que influenciam positivamente na decisão em investir no país.

“Os estrangeiros estão habituados ao juízo arbitral e sempre que há uma decisão em investir em outro país são levadas em consideração questões como o funcionamento do sistema judiciário local, como serão as discussões entre as partes e a possibilidade de adoção da arbitragem”, explica a advogada Mônica Mendonça Costa, sócia da área de contencioso do escritório TozziniFreire Advogados. 

Entre os fatores que pesam a favor da arbitragem sob a ótica estrangeira, explica Costa, estão a familiaridade com o mecanismo de resolução de conflitos adotado em diversos países e maior previsibilidade dos elementos que serão levados em consideração pelos árbitros para a resolução do caso. “Muitas vezes, os contratos envolvem empresas estrangeiras que não estão habituadas com o judiciário local, o que é considerado um fator de risco”, diz Costa. 

Outros fatores, como maior celeridade dos processos e a seleção dos árbitros pelas partes envolvidas também são elementos  considerados positivos. “É possível escolher árbitros especialistas na área em questão, como energia ou construções, mais habituados a lidar com a situação a ser discutida. Além disso, na visão do estrangeiro, o juiz estatal pode ter uma tendência em favorecer a parte nacional”, acrescenta Fernando Serec, CEO do TozziniFreire. Atualmente, o escritório atende cerca de 40 casos envolvendo arbitragem, em diversos setores, como construção e energia.

A garantia legal proporcionada pela arbitragem é outro fator que influencia a inclusão da cláusula nos contratos envolvendo representantes locais e do exterior. “As decisões dos árbitros são respaldadas pelo Judiciário. A partir do momento em que um contrato é firmado, há a certeza de que existe um mecanismo eficaz e utilizado em vários países para resolução de eventuais conflitos”, diz a advogada e pesquisadora Selma Ferreira Lemes, responsável pela Pesquisa Arbitragem em Números

Instituída no país em 1996 por meio da Lei Federal 9.307/96, a arbitragem surgiu como mecanismo extrajudicial para solução de conflitos sobre direitos patrimoniais, reduzindo a carga do Judiciário e acelerando resoluções que poderiam levar anos para serem julgadas. 

Com força e reconhecimento legais, a arbitragem estabelece a nomeação de um árbitro isento e aceito pelas partes envolvidas para analisar e emitir o seu parecer, que deve ser aceito e aplicado, sem chance de recorrer. Caso uma das partes não fique satisfeita com o parecer, o caminho é levar a questão para a Justiça comum, o que não é habitual. Os pedidos de impugnação não chegam a 5% dos casos. O país possui câmaras arbitrais formada por advogados e profissionais de diversas áreas que atuam de maneira bastante satisfatória no setor. 

No caso dos estrangeiros, Lemes destaca que também existe a possibilidade de acionamento da Corte Internacional de Arbitragem (ligada à International Chamber of Commerce – ICC), que possui representação no Brasil. Além disso, o país é signatário, desde 2002, à Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, firmada em Nova Iorque em 1958 e elaborada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). 

A convenção internacional da ONU está em vigor em mais de 170 países e o Brasil é signatário desde 2002, por meio do Decreto Presidencial 4.311, de 23 de julho de 2002. “Apenas o fato de o país ser um dos participantes já oferece maior segurança aos agentes privados e atrai o capital estrangeiro, pois trata-se de uma das convenções de Direito Internacional Privado de maior vigência no mundo, afeiçoando-se aos distintos sistemas jurídicos mundiais e às diversidades culturais existentes”, diz Lemes. 

O formato da Lei da Arbitragem brasileira também é um fator considerado positivo em outros países. “É uma legislação muito bem aceita no exterior, pois, além de ter o selo da ONU, é simples, bem redigida, segura e com segurança jurídica. Isso atrai os contratos internacionais”, afirma Lemes.

O Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também destaca a segurança jurídica proporcionada pelo Judiciário brasileiro em relação às arbitragens. “A arbitragem no Brasil é um caso de sucesso e a segurança jurídica proporciona investimentos econômicos e desenvolvimento de setores como a infraestrutura”, afirmou Salomão, durante o seminário “Arbitragem e Judiciário”, organizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizado neste mês. 

“A estabilidade jurídica da Lei de Arbitragem é importante para a segurança dos negócios e investimentos estrangeiros. O sistema arbitral brasileiro, no entender dos estrangeiros, é considerado perfeito”, completou a advogada e professora Adriana Braghetta, também presente no seminário da EPM e autora do livro “A Importância da Sede da Arbitragem: Visão a Partir do Brasil”.