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Arbitragem expedita é recomendação da ONU para agilizar resolução de conflitos

Alternativa prevê processo simplificado para causas menos complexas. Novas ferramentas para reduzir tempo são discutidas

Sede da ONU em Nova York | Foto: Unsplash

A Organização das Nações Unidas (ONU) conta com um grupo permanente de trabalho que trata de arbitragem e resolução de disputas. Composto por especialistas de todo o mundo, o grupo tem por objetivo a elaboração de medidas para aprimorar alternativas extrajudiciais – para isso, uma das apostas do grupo é a arbitragem expedita e agora se fala até em arbitragem expressa. 

A ideia é que as discussões gerem modelos para as legislações de países e criem ferramentas para tornar a solução de conflitos mais eficiente do ponto de vista de tempo e custo. Nessa linha, a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral, na sigla em inglês), que abriga o grupo, aprovou regras da chamada arbitragem expedita, em 2021. 

O procedimento tem regras simplificadas em relação à arbitragem tradicional, o que resulta numa significativa diminuição da duração e dos gastos do processo arbitral ordinário – assim, ela se torna uma alternativa interessante em certos casos, especialmente aqueles que demandam ainda mais agilidade 

A arbitragem expedita foi introduzida pela primeira vez em 2017 pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. “O tempo de tramitação de arbitragens expeditas foi de, aproximadamente, seis meses, enquanto a duração média dos procedimentos tradicionais foi de 26 meses. Desde então, as principais câmaras em atividade no Brasil têm gradualmente regulamentado o procedimento”, explica o advogado Felipe Renault, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

Para agilizar e baratear ainda mais a solução de litígios arbitrais menos complexos, em reunião em fevereiro em Nova York, a Uncitral discutiu dois novos instrumentos. O primeiro deles seria a possibilidade de nomeação de um terceiro, com expertise técnica, que seria o responsável por resolver pequenos contratempos entre as partes no curso de contratos de longo prazo, como construção e concessões.

Um exemplo desse tipo de contrato é a construção de uma linha de metrô, que pode ter uma série de conflitos até a finalização do projeto. “É uma obra longa, complexa e custosa. É natural que, ao longo do contrato, surjam pequenos problemas ou contratempos entre as partes. Se isso não for resolvido logo, essas questões se acumulam e viram, em conjunto, um grande problema, tornando inevitável um litígio que, por vezes, ocasiona a paralisação da obra e outros efeitos negativos”, relata Sérgio Nascimento, sócio do Sergio Bermudes advogados, membro da delegação brasileira na reunião da Uncitral.

“Numa obra dessa magnitude, a figura do terceiro, com conhecimento técnico, que vai resolvendo os pequenos problemas ao longo do contrato evita o efeito bola de neve”, completa o advogado.

Outra ferramenta debatida na ONU foi um formato de arbitragem mais simples e rápida. Seria uma espécie de arbitragem expressa, com árbitro único, escopo limitado e uma decisão num prazo rápido – até inferior aos seis meses da arbitragem expedita.

“Este tipo de arbitragem seria voltada a um nicho muito específico de litígios, quando as partes precisam de uma resposta muito rápida, mesmo que para isso seja necessário abreviar prazos, limitar provas e restringir manifestações”, afirma Nascimento.

Arbitragem expedita no Brasil

A partir de 2017, com a adoção da arbitragem expedita pela Câmara de Comércio Internacional, várias câmaras brasileiras passaram a implantar esse tipo de processo arbitral simplificado. 

“No que tange a litígios empresariais, a arbitragem expedita é utilizada para controvérsias de menor valor envolvido. Este tipo de procedimento é escolhido por players que não querem recorrer à arbitragem ordinária, especialmente em razão do costumeiro alto custo”, ressalta Murillo Preve Cardoso de Oliveira, advogado do escritório Schiefler Advocacia e árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação de Santa Catarina .

Como destaca Felipe Renault, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, o Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham Brasil estima em até 70% a redução no tempo de tramitação das arbitragens expeditas em relação às arbitragens tradicionais, com a redução até 40% no valor dos custos envolvidos.  

Já o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) estima a redução de custos em até 68%. O procedimento da arbitragem expedita varia dependendo das especificidades do regulamento de cada câmara arbitral.

De modo geral, nas arbitragens expeditas, são determinados limites de valores para as disputas que poderão ser submetidas a esse tipo de procedimento; existem limitações à produção de provas; podem haver restrições em relação ao número de testemunhas e ao tempo para a realização das audiências; os prazos são mais curtos para manifestação das partes e decisão dos árbitros; há limitações de tamanho ou até de escopo para as manifestações das partes; e, muitas vezes, o litígio é submetido à resolução por árbitro único.

Em momentos de crise, com potencial de conflitos, a arbitragem expedita pode justamente evitar que pequenos litígios ganhem escala, economizando tempo e dinheiro para os envolvidos. Os especialistas também apontam que, por conta das limitações existentes ao tipo de causa que poderia passar por essa alternativa, ela não impõe riscos em relação ao modelo mais tradicional. 

“Em regra, a validade da arbitragem é admitida de modo pacífico na jurisprudência desde que o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Arbitragem, então questionamentos em juízo se voltam a questões pontuais das cláusulas arbitrais inseridas em contratos ou pedindo a nulidade de sentenças arbitrais”, diz o advogado Renault. Também não há maior tendência de ações de anulação na arbitragem expedita. 

Assim, para que a arbitragem não acabe no Judiciário, cabem as mesmas cautelas. “Desde que respeitados os princípios basilares do processo, como o direito à ampla defesa, contraditório, entre outros, não há qualquer impedimento jurídico ou ressalva dos tribunais quanto à aplicação da arbitragem expedita”, afirma o árbitro Murillo Preve.