vazamento de dados

TJSP condena Vivo por reconhecer existência de linha secreta a noiva de cliente

Segundo o autor da ação, a falha na proteção de dados acarretou grave crise de desconfiança e término de seu noivado

proteção de dados
Crédito: Unsplash

A operadora de telefonia Vivo foi condenada a indenizar um homem em R$ 10 mil por ter informado à então noiva dele que ele era o detentor de uma linha telefônica que ele mantinha de forma sigilosa. O fato ensejou uma grave crise de desconfiança no relacionamento e consequente término do noivado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença proferida em primeira instância por enxergar negligência da empresa na proteção de dados.

Segundo conversa transcrita na decisão, a mulher se passou pela mãe do cliente para obter as informações. Ela sustentou, em diálogo com a atendente, que a linha de seu “filho” registrava problemas de acesso à internet. Em um segundo momento, questionou se o proprietário da linha seria somente ele ou se estaria no nome dela também. A funcionária, então, perguntou o nome do homem e confirmou, após a resposta, a titularidade da conta.

O autor pediu a condenação da operadora por danos morais, sob o argumento de que houve uma falha na proteção de seus dados. O episódio, argumentou, permitiu à sua ex-noiva acesso a informações de sua linha telefônica particular, “sem qualquer confirmação de identidade, sendo que se tratava de uma mulher pedindo informações sobre a conta de um homem, o que deveria causar imediata desconfiança”.

Na primeira instância, o juiz considerou que a conversa não ocorreu como narrado pelo autor. A iniciativa, conforme entendeu o magistrado, partiu de sua ex-companheira, que possuía todos os seus dados pessoais e realizou a ligação — limitando-se a atendente a dizer: “Tá no nome dele mesmo”. O homem havia sido condenado por litigância de má-fé.

Na segunda instância, o relator, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, entendeu que uma informação como aquela não era para ser passada descompromissadamente a terceiros. Ele considerou também que a atendente mostrou-se mal preparada, “cedendo facilmente à fantasiosa história”.

Além disso, para o desembargador, “beira o absurdo” o argumento da companhia de que não teria agido de forma ilegal já que a mulher detinha dados pessoais do cliente.

“Ora, todos sabemos que nos dias atuais não é difícil se obter, sobretudo pela internet, os dados de RG e CPF de uma pessoa, de forma que, se de posse de tais informações, nos ser franqueado acesso a detalhes da vida privada de uma pessoa, estaremos desconstruindo toda a teoria do direito civil que regula os direitos da personalidade, em especial, no que tange a proteção integral da honra, da imagem e da vida privada de um cidadão.”

Procurada, a Vivo informou que “segue a legislação vigente e cumprirá a decisão judicial”.

A ação tramita com o número 1065936-51.2020.8.26.0002.