inexigibilidade de débito

LGPD: prescrição de dívidas se destaca em casos de proteção de dados no TJSP

Levantamento do JOTA mostra que maioria dos casos trata de cobrança do débito e pedido indenizatório

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Notas de real / Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O número de ações por prescrição de dívidas engrossou o volume de processos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme levantamento realizado pelo JOTA. A maioria dos casos examinados trata de cobrança de débito e pedido indenizatório, com base na LGPD, por tratamento indevido de dados e a divulgação de informações na plataforma da Serasa.

O JOTA analisou 50 processos na página de consulta de jurisprudência do TJSP. Os termos exatos utilizados para pesquisa foram “proteção de dados” e “LGPD” (ou “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”). O intervalo utilizado para busca foi de 19 de abril de 2021 a 18 de abril de 2022, tendo sempre como base a data de julgamento.

Em um dos processos, a autora alegou haver lançamento de contas em atraso em seu cadastro no site da Serasa e ainda sofrer cobranças, embora a dívida estivesse prescrita. A mulher afirmou que a inscrição prejudicava seu score e, consequentemente, sua reputação para novas tomadas de crédito. Nesse sentido, pediu a declaração da prescrição e a declaração de inexistência do débito, além de indenização por danos morais em razão das cobranças.

Ao julgar o recurso, a maioria da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu pelo não provimento do pedido por não constatar negação de crédito por terceiro, cobrança vexatória ou excessiva, tampouco publicidade. Para o relator, desembargador Flávio Cunha da Silva, a dívida prescrita é válida, porém não impediria a cobrança extrajudicial, desde que não submetesse a pessoa a qualquer constrangimento ou ameaça. Além disso, as informações da autora na plataforma Serasa “Limpa Nome” não eram públicas, ficando restritas ao consumidor e à empresa credora. Elas também não integrariam o cálculo do Serasa Score.

A desembargadora Anna Paula Dias da Costa puxou a divergência. Ao contrário do relator, a magistrada entendeu que as informações poderiam ser disponibilizadas a terceiros e influenciar a pontuação do score da autora. Como a dívida havia prescrito, a juíza argumentou que se trataria de forma abusiva de induzir a consumidora a pagá-la, o que viola o disposto na LGPD.

Essa foi a posição adotada pela maioria da 15ª Câmara de Direito Privado do mesmo tribunal ao julgar, em outro contexto, solicitação de uma mulher cujo pedido de indenização por danos morais fora negado pelo juízo de primeiro grau. De acordo com ela, o aplicativo Serasa Consumidor comprovava haver cobrança indevida do débito.

O fato, na análise do relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, constitui ato ilícito que gera o dano imaterial, “pois ainda que não gere a negativação do nome do devedor e abalo de crédito, enseja a configuração de dano moral pela angústia e preocupação que causa à pessoa cobrada indevidamente, como se a dívida e a sua exigibilidade fosse eterna”. O magistrado lembrou que a LGPD obriga o controlador ou operador que, através da atividade de tratamento de dados pessoais, cause dano ao titular dos dados a repará-lo.

O assunto foi retomado em processo sobre cobranças via telefone por dívidas prescritas, no caso há mais de cinco anos. Conforme relatou a autora, as informações do débito estavam disponíveis na plataforma da Serasa, e a inscrição do débito configurava meio coercitivo de cobrança de dívida, além de impactar no score de crédito. A primeira instância acatou o pedido para declarar inexigíveis os débitos e determinar a exclusão das respectivas informações da plataforma.

A sentença foi reformada pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Adilson de Araújo, citou a jurisprudência do tribunal para salientar que o nome do devedor em cadastro de inadimplentes dispensa autorização, salvo quando para o compartilhamento do histórico. A própria LGPD reconheceria a existência de legítimo interesse no tratamento de dados pessoais com o intuito de análise para concessão de crédito. Como a Serasa teria expressado que não compartilha os dados terceiros, o juiz conservou a declaração de inexigibilidade, mas determinou a manutenção do nome da autora no cadastro.

Questionada pelo JOTA, a Serasa disse que a segurança e a privacidade dos consumidores são suas prioridades. “Além de contribuir com a educação da sociedade acerca da importância dos dados pessoais, a transparência no tratamento das informações é um compromisso da empresa.” Segundo ela, explicações sobre como são coletados, utilizados, fornecidos e armazenados os dados pessoais estão disponíveis em seu site.

Na sua avaliação, o aumento de demandas judiciais relacionadas ao tema pode ser atribuído ao fato de a LGPD ser um instrumento recente. A Serasa citou, por exemplo, movimentos similares como o que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa reiterou o compromisso com a segurança dos consumidores e disse disponibilizar equipes para sanar dúvidas sobre diferentes serviços.

Vazamento de dados em julgamentos de LGPD

Outro assunto recorrente em julgamentos do TJSP relacionados à proteção de dados e à LGPD é o vazamento de dados. Há uma série de processos contra a empresa de energia elétrica Enel, por exemplo, por falha na guarda de dados pessoais de consumidores. Em um deles, o autor buscou uma indenização por danos morais em razão da “dor da angústia e o sofrimento com o sentimento da insegurança”. A sustentação não foi acolhida pelo colegiado da 14ª Câmara de Direito Privado, segundo o qual o homem não conseguiu comprovar a ocorrência de efetivo danos passíveis de reparação.

A Enel foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até o momento de fechamento desta matéria.

A LGPD também foi invocada, inclusive, numa briga de condomínio, que se converteu numa ação por alegada divulgação de imagens contendo o autor, sem camisa, transitando pelas áreas comuns. A 5ª Câmara, entretanto, negou provimento por falta de provas de que o acusado teria publicado o conteúdo no grupo de WhatsApp dos moradores.

Atos administrativos, contratos e pedidos de obtenção de dados também aparecem em casos de LGPD no TJSP.

Os processos citados na reportagem, conforme a ordem em que aparecem, têm os números:

1002747-34.2021.8.26.0077 (Mgw Ativos); 1058894-14.2021.8.26.0002 (Claro); 1008869-13.2021.8.26.0320 (Claro); 1000930-54.2021.8.26.0005 (Enel); 1006456-11.2021.8.26.0002 (Condomínio Residencial Fatto Morumbi).