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Justiça nega remoção de nota que liga Doria a devolução de desvios na Embratur

Candidato ao governo de SP alegou que site tem caráter partidário e propaga fake news; juiz não vê dano irreparável

Embratur
Crédito: Marcos Corrêa/PR

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, negou tutela antecipada para tirar do ar uma nota publicada pelo site “Nossa Política”, de Mailson Ramos de Oliveira, que liga o candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB) à devolução de recursos supostamente desviados da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), em 1988.

Doria acionou o Judiciário paulista na última segunda-feira (22/10) solicitando a remoção imediata do conteúdo. Com o título “1991: João Doria foi obrigado a devolver dinheiro desviado da Embratur”, o site republicou, em 29 de abril de 2017, uma reportagem do Jornal do Brasil, de 21 de novembro de 1991, com o título “Ex-diretoria da Embratur terá que devolver Cz$ 6,5 milhões”, assinada pelo jornalista Cleber Praxedes.

Segundo os advogados do candidato, representado pelo escritório de advocacia Opice Blum, “a publicação objeto dessa ação contém exposição de graves e inverídicas informações”. O post estaria prejudicando Doria principalmente porque o Google apresenta a reportagem como um dos primeiros resultados em sua página de busca.

O site, segundo Doria, é um “veículo midiático partidário que tem a missão de propagar notícias falsas (‘fake news’) sobre os opositores políticos, a fim de destruir a reputação e denegrir a imagem destes e macular o processo democrático”.

A reportagem publicada pelo Jornal do Brasil nos anos 90 afirmava que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia intimado Doria e ex-dirigentes da Embratur a recolherem aos cofres públicos mais de 6 milhões de cruzados, “desviados irregularmente no período de 1987 a 1988”.

Na ação, Doria afirma que as contas da Embratur foram posteriormente aprovadas pelo TCU. Ele também apresentou nos autos uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que negou recurso para apurar irregularidades na gestão da estatal durante o período em que o candidato a presidiu.

Ao analisar o pedido de urgência na última terça-feira (23/10), o magistrado afirmou que o risco de dano irreparável não é verificável no caso, “na medida em que a matéria foi publicada na rede mundial de computadores em 29.04.2017, muito antes de qualquer período eleitoral”.

“Neste momento de cognição sumária, à luz do regime jurídico de liberdade que governa a República, não se deve deferir a liminar, ampliando-se a publicidade aos particulares e destinando as personagens ao palco do debate político (e não judiciário)”, afirmou o juiz Christopher Alexander Roisin em sua decisão.

Segundo ele, o próprio site faz um contraponto, ao apresentar um link no post que informa “Voto político no TCU livrou Doria de condenação no caso da Embratur”.

Ao final, ele reitera que “inexiste qualquer violação ao direito livre de informar e de manifestação do pensamento”, e conclui que isso “poderá ser revisto após o contraditório e a instrução processual”.

O processo tramita sob o número 1109149-75.2018.8.26.0100.